Goiás recupera mais de R$ 1,33 milhão de IPVA de veículos híbridos e elétricos

A Secretaria da Economia já recuperou R$ 1,33 milhão como resultado da Operação Quíron, com foco no combate a fraudes no pagamento de IPVA por proprietários de veículos híbridos e elétricos. O montante arrecadado mais que dobrou desde o último balanço, em outubro (R$ 608,3 mil).

A operação é fruto de ação conjunta entre a Receita Estadual, por meio da Gerência de Inteligência e Gerência do IPVA, e a Polícia Civil, via Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT).

A Operação Quíron foi deflagrada em agosto deste ano para alcançar proprietários que registraram seus veículos fora de Goiás para obter a isenção do pagamento do IPVA.

“O resultado parcial da Operação Quíron demonstra nossos esforços em assegurar a recuperação dos valores devidos, combater o crime fiscal e responsabilizar os envolvidos. Estamos orientando o contribuinte para que ele cumpra suas obrigações tributárias de forma espontânea. Dessa forma ele pode evitar multas e o indiciamento judicial”, pontuou o gerente do IPVA da Secretaria da Economia, Jorge Arêas.

IPVA de veículos híbridos e elétricos: valores a receber

A Gerência do IPVA informou que foram emitidos ainda 51 autos de infração que ainda não foram quitados, totalizando R$ 608 mil.

“Alguns desses proprietários foram intimados e outros tiveram o processo devolvido para a DOT para que sejam tomadas as devidas providências legais e possamos reaver os valores sonegados”, destaca Jorge Arêas.

Ele informa também que proprietários de oito veículos fizeram denúncia espontânea, e os valores a serem pagos somam R$ 111 mil (IPVA + atualização). “Esse último valor, de R$ 111 mil, não está computado no R$ 1,33 milhão que recuperamos até o momento”, completou.

Os proprietários de veículos que se apresentarem espontaneamente à Gerência de IPVA, antes de serem notificados, poderão quitar o débito sem a incidência de multa. Caso a fraude seja confirmada, sem confissão, o envolvido poderá ser indiciado e responder por crime contra a ordem tributária, com pena de até dois anos de detenção.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Câmara aprova taxação de 15% sobre lucro de multinacionais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 17, o projeto de lei que taxa em pelo menos 15% o lucro de empresas multinacionais instaladas no Brasil. A cobrança ocorrerá por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que garantirá a tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar a erosão tributária estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE).

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3817/24 repetiu a Medida Provisória 1262/24, editada no início de outubro. Após a aprovação pelo plenário da Câmara, o texto será enviado ao Senado.

Pelo texto, os lucros das multinacionais serão submetidos a cálculos específicos para saber se a empresa paga pelo menos 15% de tributação. Caso a conta dê deficitária, o adicional da CSLL incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.

Um dos critérios de adesão à OCDE, grupo que sugere medidas políticas, econômicas e sociais a países, a tributação de multinacionais evita que as empresas façam manobras de evasão fiscal e remetam parte dos lucros a outros países, com alíquotas menores, ou a paraísos fiscais. Desde 2015, o Brasil tenta entrar na OCDE.

O relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), defendeu a prorrogação até 2029 do crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de empresas subsidiárias no exterior. Segundo ele, a manutenção desses instrumentos evita a perda de competitividade das multinacionais brasileiras e uma possível dupla tributação (pagamento de um mesmo tributo em dois países), garantindo que operem em igualdade com concorrentes estrangeiros.

Segundo o projeto, a cobrança começará no ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp