Paes sanciona lei da nova carga horária para professores municipais
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 186/24, proposto por Paes, muda a contagem da carga horária dos professores, a licença especial e a gestão do período de férias, entre outros pontos.
Com a nova lei, o tempo trabalhado será contabilizado em minutos, não mais em horas.
O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), sancionou, nesta sexta-feira (27), a lei que altera a contagem da carga horária dos professores da rede municipal. A mudança, que redefine o cálculo do tempo trabalhado em sala de aula, foi publicada no Diário Oficial do Município na última semana do seu 3º governo.
No começo do mês, os vereadores do Rio de Janeiro aprovaram em segunda discussão o Projeto de Lei Complementar 186/24, que alterava os benefícios dos professores da rede municipal de educação. Dos 51 vereadores, 31 votaram a favor e 15, contra; 5 parlamentares não votaram. Das 47 emendas apresentadas, 8 foram incluídas no texto que foi à votação.
A primeira discussão já tinha acontecido na terça (2): também com 31 vereadores a favor e 15 contra. No dia da votação, os servidores se reuniram na porta da Câmara para protestar contra o avanço do projeto. Eles levaram fotos dos parlamentares que foram favoráveis e fizeram críticas. Alguns vereadores, que são de esquerda, foram acusados de traição contra a causa da Educação.
AS MUDANÇAS
A principal mudança proposta era sobre a carga horária dos servidores, que deixa de ser contabilizada por horas semanais e passará a ser por minutos. O objetivo é recuperar os 400 minutos de aulas que deixam de ser dados por a aula ter 50 minutos de duração. Anteriormente, os 50 minutos são contados como 1 hora/aula. Com a mudança, os professores teriam que dar 24 tempos a mais de aulas por mês.
Entre outros pontos, o PLC 186 trata sobre a carga horária dos professores, o fim da licença especial e a gestão do período de férias (veja mais detalhes na reportagem).
Lideranças do Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe) ouvidas pelo DE informaram que vão à Justiça para tentar barrar a iniciativa da Prefeitura do Rio.
Na primeira votação, centenas de professores protestaram para tentar barrar o pleito. Os profissionais da Educação se reuniram na Candelária e marcharam até a porta do legislativo municipal. Houve confusão, e bombas de gás foram ouvidas do lado de fora do prédio. Alguns professores conseguiram entrar e se manifestaram no plenário contra a presença de possíveis agentes da PM que trabalham sem farda.
Bombas de gás são usadas durante manifestação de professores no Rio.
Veja as principais mudanças:
* Carga horária: A contagem deixará de ser por horas semanais e passará a ser por minutos. O objetivo é recuperar os 400 minutos de aulas que deixam de ser dados pela aula ter 50 minutos de duração. Anteriormente, os 50 minutos eram contados como 1 hora/aula. Com a mudança, os professores terão que dar 24 tempos a mais de aulas por mês.
* Licença-prêmio: A Licença Especial, também conhecida como licença-prêmio, permite que a cada 5 anos, os servidores municipais tirem uma licença de 3 meses. Com a aprovação, essa licença foi extinta.
* Férias: Atualmente, os professores tiram férias junto com os alunos, em janeiro e julho, somando mais de 30 dias de férias. Com o PL, o professor poderia fracionar as férias em até três vezes se ele achar necessário, contudo, só teria direito aos 30 dias de descanso. O professor só terá direito a férias após 365 dias de trabalho. Ou seja, o trabalhador que acabou de ingressar na rede terá que trabalhar em janeiro e julho, mesmo durante o período de recesso escolar.
* Desvio de função: O novo texto prevê a “atualização das atividades do cargo ou emprego público ocupado pelo funcionário”. Segundo o projeto, o servidor não poderá alegar desvio de função, caso seja designado para outras atribuições. Atualmente a legislação diz apenas que é ‘vedado atribuir ao funcionário atribuições diversas ao do seu cargo’.
* Estágio probatório: A nova lei aumenta de 2 para 3 anos o período de estágio probatório dos servidores municipais.
Servidores invadem Câmara do Rio e protestam contra votação de PL que pode retirar benefícios da categoria.
ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
O Projeto de Lei 186/24 foi proposto pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e mudou pontos do Estatuto dos Servidores e o Plano de Cargos e Salários da educação. O ponto mais polêmico e sensível para a categoria era sobre a contagem da carga horária dos professores, que deixou de ser feita por horas e passa a ser por minutos.
Servidores do Rio protestam contra projeto que pode mudar plano de cargos e salários na educação.
Na legislação anterior, eram 50 minutos de aula a cada tempo. Na prática, os 50 minutos eram contados como 1 hora. O professor que trabalhava 40 horas semanais, dava 26 tempos de aula. A Secretaria de Educação do Rio alegava que, por conta disso, 400 minutos de aulas deixavam de ser dados e, por isso, a carga não era cumprida de forma integral.
Já os professores argumentavam que os dez minutos que sobram de cada hora cheia de aula sempre foram usados para o planejamento das aulas e correção de provas. Com a mudança proposta pela prefeitura, a contagem dos tempos de aulas será feita por minutos, para eliminar a margem de 10 minutos por hora. Ou seja, os professores teriam que dar 24 tempos a mais de aulas por mês. Segundo a Secretaria de Educação, o projeto visa corrigir esta distorção.
GESTÃO DE FÉRIAS
Outro ponto sensível no texto era sobre a gestão das férias dos profissionais da educação. A lei anterior garantia ao professor e demais funcionários da rede escolar 30 dias de férias, que acontecem no mesmo período das férias escolares, entre o dia 2 de janeiro e 2 de fevereiro. Contudo, historicamente, os profissionais da educação também se beneficiam do recesso escolar, que acontece durante duas semanas do mês de julho e os últimos dias de dezembro, por conta dos feriados de final de ano.
Professores da rede municipal do Rio fazem greve de 24 horas.
O projeto mudou essa dinâmica. O texto diz que “as férias poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que assim requeridas pelo funcionário, observados a anuência da chefia imediata e o interesse da Administração, sendo que 1 (um) deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e cada um dos demais não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias corridos”. O texto não deixa claro sobre a atividade dos professores durante o recesso de julho, por exemplo.
O professor Diogo de Andrade, coordenador geral do Sindicato dos Profissionais da. Educação do Estado do Rio de Janeiro (Sepe), acredita que o recesso de julho é um período importante para a recuperação da saúde mental e física dos profissionais. O sindicalista argumenta ainda que a brecha no texto da lei pode fazer os professores terem que trabalhar no recesso ou em janeiro, quando os estudantes estão de férias.