TJ-SP alivia em quase 10 anos de pena condenação DE filho que usou furadeira
para torturar e assassinar a própria mãe.
Pena caiu de 31 anos, 1 mês e 10 dias para 21 anos, 9 meses e 10 dias de
reclusão, em regime inicial fechado, após recurso DE apelação interposto pela
defesa do réu.
Filho torturou e assassinou a própria mãe, em Pirapozinho (SP), em 2022
– Foto: Bruna Bachega/TV Fronteira
Em julgamento DE segunda instância, o Tribunal DE Justiça do Estado DE São Paulo
(TJ-SP) reduziu em quase 10 anos a pena inicial DE prisão que havia sido
aplicada a um homem, DE 37 anos, acusado DE usar uma faca e uma furadeira para
torturar e assassinar a própria mãe, DE 71 anos, em Pirapozinho (SP).
Na primeira instância, o julgamento do Tribunal do Júri resultou em uma
condenação do réu a 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial
fechado, conforme a sentença da juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Pirapozinho, Renata Esser DE Souza, em abril deste ano.
A defesa do réu apelou e a 16ª Câmara DE Direito Criminal do TJ-SP DEu
provimento parcial ao recurso para reduzir a pena a 21 anos, 9 meses e 10 dias
de reclusão, também em regime inicial fechado, conforme decisão unânime dos
desembargadores Guilherme DE Souza Nucci, que foi o relator presidente, Renata
William Rached Catelli e Leme Garcia.
O crime ocorreu em 19 de dezembro de 2022, quando o filho desferiu um total de 35 golpes com uma faca e uma furadeira no
corpo da própria mãe, DE 71 anos, na casa onde moravam, em Pirapozinho.
Segundo o acórdão do TJ-SP, “o crime foi praticado mediante tortura, pois, com
relação ao ferimento único no pulmão, a hemorragia se estendeu por várias horas
até ocasionar o óbito, sem contar que os vários ferimentos recebidos pela vítima
contribuíram para abalar a sua resistência física e causar sofrimento. Ademais,
há apontamento no laudo necroscópico no sentido de ter sido altamente provável
que a vítima tenha agonizado por várias horas até o momento da sua morte”.
“O crime foi também praticado mediante traição, pois o réu era filho da vítima e
se valeu da quebra da confiança nEle depositada e do fato de residirem juntos
para praticar o crime e feri-la com maior facilidade”, salientou o acórdão.
“No tocante ao recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima,
restou demonstrado pela dinâmica dos fatos que o réu começou a agredir a vítima
no período noturno, de madrugada, em um momento em que ela possivelmente já
estava dormindo e em um horário em que os vizinhos certamente não escutariam
nenhum pedido de socorro”, prosseguiu.
“Ademais, o réu, que contava com 35 anos, possuía superioridade em força, pois a
vítima tinha 71 anos de idade e não possuía disposição física para repelir as
agressões, tanto que sofreu diversas lesões de defesa no antebraço e nas mãos, o
que demonstra que apenas ergueu os braços e mãos no intuito de se proteger das
agressões praticadas pelo filho”, complementou.
Além disso, o TJ-SP reconheceu que “o crime ainda foi praticado contra a mulher
por razões da condição de sexo feminino, tendo em vista que o réu era filho da
vítima e com ela residia, configurando, desta maneira, a hipótese de violência
doméstica e familiar”.
Os desembargadores decidiram reduzir a pena-base, que serve de parâmetro inicial
para a definição final da condenação, levando-se em consideração as
circunstâncias agravantes e atenuantes do crime, de 20 anos, tempo que havia
sido estabelecido na sentença da primeira instância, para 14 anos de reclusão.