Diplomação dos candidatos eleitos em 2024 deve acontecer até dia 19 de dezembro em todo o Ceará
A entrega do diploma é o ato formal que encerra o processo eleitoral e habilita os eleitos a tomarem posse no respectivo cargo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, nesta segunda-feira (9), o prazo final para a diplomação dos candidatos eleitos no 1º e no 2º turno das Eleições Municipais de 2024 em todo país. Dia 19 de dezembro é a data final, que consta do calendário eleitoral, para que os eleitos recebam o respectivo diploma da Justiça Eleitoral para que possam assumir os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito nos 184 municípios cearenses.
Na capital, a diplomação do prefeito eleito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), e da vice-prefeita eleita, Gabriella Aguiar será no dia 19, a partir das 17h. A solenidade ocorrerá na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e também contemplará os vereadores eleitos. Em Caucaia a diplomação acontecerá no mesmo dia que na Capital, às 10h, na Câmara Municipal de Caucaia. Em Sobral ocorrerá no dia 16 de dezembro, às 10h, no Centro de Convenções do município. Em Juazeiro do Norte foi marcada para o dia 18 de dezembro, às 10h na Câmara Municipal.
“A diplomação é como se fosse o fechamento da eleição. A gente já teve a votação, foram proclamados os resultados e agora em uma sessão solene, pública, o juiz eleitoral, acompanhado da junta eleitoral, vai declarar que aquele resultado foi válido e vai certificar os vencedores, ou seja, literalmente diplomar, entregar o diploma que os torna aptos a tomarem posse nos seus respectivos cargos”, disse Patrícia Vieira, chefe de cartório eleitoral, em entrevista ao CETV1, da TV Verdes Mares Cariri.
A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, as eleitas, os eleitos e os suplentes nos cargos, com a entrega do diploma assinado. Com a diplomação, as eleitas e os eleitos se habilitam ao exercício do mandato para o qual se candidataram no pleito de 2024. Nas eleições municipais, cada junta eleitoral é responsável pela diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos. De acordo com o Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), no diploma devem constar informações como o nome da candidata ou do candidato, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleita ou eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados, a critério do juízo ou do tribunal.