A Amazonprev divulgou a data final para regularização do Censo Previdenciário,
sendo o último prazo para cerca de 13.600 servidores públicos do Estado do
Amazonas que ainda não realizaram o procedimento obrigatório. O encerramento do
Censo está marcado para o dia 27 de dezembro, conforme anunciado pela Fundação
Amazonprev. Entre os servidores que devem se regularizar estão ativos,
aposentados e pensionistas, sendo importante ressaltar que aqueles que não
atenderem ao chamado estão sujeitos à suspensão de pagamentos a partir de 2025.
Para os convocados que residem em Manaus, é necessário agendar o atendimento
presencial na sede da Amazonprev, localizada na Avenida Visconde de Porto Alegre,
no Centro da cidade. O agendamento deve ser feito previamente através do link
“Agendamento” disponível no site da Amazonprev. No dia e horário marcados, é
essencial comparecer pessoalmente com a documentação original completa, conforme
lista disponível no site.
Já os segurados que moram fora da capital devem enviar os dados com foto atual
e a documentação original digitalizada para o e-mail [email protected].
O Diretor de Previdência da Amazonprev, Alan Cardec Soares, destaca que o
procedimento é de realização única, sendo importante ressaltar quem precisa
atender à convocação. Aqueles que não realizaram o Censo em 2023 ou em 2024
precisam fazê-lo, enquanto os que já o fizeram estão dispensados de nova
participação.
O Censo Previdenciário teve início em maio de 2023, sendo obrigatório para
aposentados e pensionistas com vínculo com a Amazonprev. Em dezembro do mesmo
ano, a obrigatoriedade foi estendida aos servidores públicos ativos. Os nomes
dos faltosos e as instruções necessárias para a realização do procedimento estão
disponíveis no site da Amazonprev, no link do Censo Previdenciário. É fundamental
que os servidores públicos do Estado do Amazonas atendam ao chamado e regularizem
sua situação perante a Amazonprev dentro do prazo estabelecido. A não realização
do Censo Previdenciário pode acarretar em prejuízos futuros relacionados aos
pagamentos previdenciários.