Alistamento militar feminino começa em 1º de janeiro; saiba mais
A partir de 1º de janeiro de 2024, o alistamento militar feminino voluntário será iniciado, permitindo que mulheres sejam incorporadas nas Forças Armadas através do Serviço Militar Inicial Feminino (SMIF). Este processo é voluntário e direcionado a jovens brasileiras nascidas ou naturalizadas que completem 18 anos no ano do alistamento.
O alistamento pode ser realizado online ou presencialmente, devendo ocorrer entre 1º de janeiro e 30 de junho do ano em que a candidata completa 18 anos. É fundamental verificar se o município de residência da candidata possui uma organização militar contemplada no SMIF, conforme a Portaria GM-MD nº 5.151, de 6 de novembro de 2024.
Após o alistamento, as candidatas participarão da seleção geral, que inclui testes físicos, culturais, psicológicos, morais e inspeção de saúde, conforme o artigo 39 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Aquelas aprovadas na seleção geral poderão seguir para a seleção complementar ou ser dispensadas caso haja excesso de contingente.
Na seleção complementar, as candidatas serão submetidas a entrevistas, testes físicos, exames clínicos e laboratoriais. É crucial comparecer a esta etapa, pois a ausência será considerada desistência em caráter definitivo.
A documentação necessária inclui certidão de nascimento ou prova de naturalização, comprovante de residência e documento oficial com foto. Após aprovação em todas as etapas, as candidatas serão incorporadas em uma organização militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, ocupando o cargo de marinheiro-recruta ou soldado.
O serviço militar das incorporadas terá duração de 12 meses, podendo ser reduzido ou dilatado de acordo com a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964. A partir da incorporação, as militares estarão sujeitas aos direitos, deveres e penalidades estabelecidos na legislação.
Câmara dos Deputados aprova castração química para pedófilos
A Câmara dos Deputados aprovou hoje, 12, a castração química de pedófilos. Foram 367 votos favoráveis, 85 contrários e 14 abstenções. A proposta foi inserida durante a votação de um que projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer o cadastro nacional de pedófilos. O texto segue agora para o Senado.
Pelo projeto, o cadastro permitirá a disponibilização de dados dos condenados com trânsito em julgado por crimes relacionados a abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a centralização das informações em uma plataforma com os dados de qualificação do condenado, inclusive fotografia.
Em novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia sancionado uma lei com o mesmo teor. A Lei 15.035/2024 inclui no Código Penal autorização para a realização de busca pública pelo nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de condenados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes e exploração da prostituição, além da conduta de filmar e divulgar vídeos íntimos de terceiros sem autorização.
Jabuti
Inicialmente, a proposta de castração química foi apresentada como uma emenda de plenário. A relatora do projeto, Delegada Katarina (PSD-SE), rejeitou a proposição por ferir o acordo de líderes para a votação do texto principal.
“Em virtude do acordo político construído em Plenário, para que o texto principal seja aprovado, rejeitamos a emenda”, justificou.
Com a rejeição, foi apresentado um destaque pelo PL, para votar a castração química. A inclusão foi criticada em plenário. A deputada delegada Adriana Accorsi (PT-GO) reiterou que o destaque não fazia parte do acordado pelos líderes partidários. “Essa votação está desrespeitando a minha colega, Delegada Katarina, que colocou aqui que essa emenda não fazia parte dos projetos de lei acordados pelos líderes”, apontou.
Debate
A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) disse que a castração química não vai contribuir para a proteção de crianças e adolescentes, uma vez que os pedófilos podem utilizar de outros meios, inclusive virtuais para praticar violência sexual, contra crianças e adolescentes.
“O estupro hoje se dá de diversas maneiras. Há estupro até virtual. Portanto, resolver a questão peniana, como alguns dizem aqui, não resolve a cabeça do estuprador ou a sua capacidade de ferir uma criança. Quando, no entanto, uma criança é estuprada e fica grávida do estuprador, a maioria deles defende que a criança seja obrigada a ser mãe”, disse a deputada se referindo à tentativa de parlamentares de votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/2012, que proíbe o aborto legal no Brasil.
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) também ocupou a tribuna para criticar a medida, classificando como farsa. Talíria, que é mãe de uma menina de quatro anos, disse que a iniciativa é hipócrita e visa promover populismo penal.
“Essa matéria é uma farsa”, disse. “A política pública precisa resolver concretamente o problema da violência sexual contra crianças que é uma epidemia, um drama no Brasil. Isso passa primeiro por prevenção. Primeiro eu tenho que impedir que as meninas e crianças sejam estupradas, com educação sexual nas escolas, prevenção, campanhas e, depois, a responsabilização do agressor. O estupro, a violência sexual tem relação com o poder e não adianta castrar um homem porque ele vai seguir sendo um agressor, violentando essas crianças de outra forma. O que está acontecendo aqui é uma farsa”, criticou a deputada.
O deputado Sanderson (PL-RS) defendeu a iniciativa, com o argumento de que a castração é adotada em outros países, como os Estados Unidos, Rússia, Polônia, Israel, Indonésia, entre outros.
“Esse é um projeto importante. É uma medida menos gravosa, porque o ideal era a pena de morte para pedófilo. O código penal, inclusive, não traz ainda o tipo penal de pedofilia. Usamos o estupro de vulnerável, que a pena é de oito anos”, disse. “A castração química dará o resultado positivo, acabando com essa febre de pedofilia”, discursou.
Atualmente, não há um dispositivo específico para pedofilia no Código Penal. Pelo texto aprovado, a castração química será aplicada cumulativamente às penas já previstas para os crimes de violência e exploração sexual previstas tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto no Código Penal.
Segundo o destaque aprovado, a medida será realizada mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde, observando-se as contraindicações médicas.