Maxwell Vieira é aprovado como Conselheiro do TCE-SP com ampla aceitação política

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou o advogado e mestre em Políticas Públicas, Maxwell Borges de Moura Vieira, para ocupar a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), após indicação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça. A posse do novo conselheiro aconteceu nesta quinta-feira, com um total de 88 votos favoráveis entre os 94 deputados estaduais, inclusive da bancada do Partido dos Trabalhadores.

Maxwell Borges de Moura Vieira, que possui formação em direito e mestrado em gestão e políticas públicas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), tem uma trajetória de 15 anos de atuação no setor público. Antes de sua nomeação para o TCE-SP, ele passou por órgãos como Detran-SP, Secretaria de Planejamento, Telebras e Ministério do Desenvolvimento Regional durante o governo de Jair Bolsonaro. O novo conselheiro, natural do Piauí, chegou a São Paulo em 2008 e atuou em diversas áreas do governo paulista.

Durante a sabatina na Alesp, Maxwell Borges de Moura Vieira destacou que sua atuação como conselheiro do TCE-SP será guiada por quatro pilares: função pedagógica, equidade, celeridade processual e integração com o Legislativo. Ele também ressaltou a importância da modernização tecnológica do tribunal, propondo a expansão do uso de ferramentas de automação e inteligência artificial para lidar com a grande demanda de processos e garantir respostas ágeis e eficazes aos gestores públicos.

Ao ser aprovado com 88 votos pela Alesp, Maxwell Borges de Moura Vieira conquistou o apoio de todas as bancadas partidárias, revelando um amplo respaldo político que inclui até mesmo partidos de oposição ao governo atual, como o PT. A indicação endossada pelo ministro do STF, André Mendonça, teve um peso significativo na decisão dos parlamentares, destacando a influência e a rede de colaboradores que contribuíram para a nomeação do novo conselheiro.

Com a posse no TCE-SP, Maxwell Vieira expressou sua gratidão pela recepção e destacou a responsabilidade e compromisso de atuar com seriedade, transparência e imparcialidade para contribuir com o controle, orientação e transformação na gestão pública. Sua nomeação para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo representa um novo capítulo em sua trajetória profissional, marcado pelo reconhecimento de sua competência e dedicação ao serviço público.

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Trocas de presentes em São José: confira orientações do Procon para consumidores

Trocas de presentes movimentam comércio em São José; confira orientações do
Procon sobre os direitos dos consumidores

Ficar atento ao que foi acordado com a loja e sempre guardar a nota fiscal são
algumas das orientações do órgão.

O calçadão de São José dos Campos — Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Uma das coisas mais tradicionais do Natal são os presentes. Um exemplo da região
do Vale do Paraíba é o calçadão de São José dos Campos, onde o movimento aumenta expressivamente perto do feriado do Natal, com a
multidão aproveitando o alto número de lojas para comprar seus presentes.

No entanto, pode acontecer da pessoa presenteada precisar trocar o produto, seja
por algum defeito ou tamanho inadequado, ou por simplesmente não ter gostado. A
busca pela troca dos presentes movimentou o comércio em São José nesta
quinta-feira (26), primeiro dia útil após o Natal.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas nem sempre são
obrigadas a fazer a troca de um produto, apenas quando ela deixou esta
possibilidade clara no momento da compra, ou se o bem adquirido apresentar algum
defeito.

Confira dicas do Procon de São Paulo que o DE separou para auxiliar as pessoas
que precisam trocar seus presentes antes de enfrentar o grande movimento nas
ruas:

– Manter a integridade do produto
– Guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora da troca
– Ficar atento com o que foi acordado com a loja
– Em caso de defeito, pode ser solicitado ao fornecedor a solução em até 30
dias

Ao efetuar a troca do produto, deve ser prevalecido o valor pago por ele, mesmo
quando houver liquidações ou aumento de preço.

Quando a troca é feita pelo mesmo produto, o fornecedor não pode exigir
complemento de valor, nem o consumidor abatimento do preço.

COMPRAS PELA INTERNET

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras
pela internet, o consumidor pode desistir da aquisição, por conta do direito de
arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias após a data da compra.

Caso o consumidor enfrente algum problema para efetuar a troca, ele pode
procurar o Procon de sua cidade ou estado para formalizar uma reclamação. Para
mais informações, os consumidores paulistas também podem consultar o site do
Procon de São Paulo.

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