O Metrô DE foi condenado a pagar R$ 11,3 mil a um passageiro assaltado na Estação Pavuna. A empresa informou que vai recorrer da decisão, porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que houve uma falha na segurança que resultou no assalto. A indenização foi estabelecida em R$ 11,3 mil, sendo R$ 1,3 mil por perdas materiais e R$ 10 mil por danos morais.
Segundo a decisão judicial, a concessionária alegou não ter responsabilidade sobre o ocorrido com o passageiro. No entanto, o desembargador responsável pelo caso entendeu que houve uma negligência por parte do Metrô DE, especialmente em um horário de grande movimento na Estação Pavuna. A falta de segurança no local foi determinante para a ocorrência do assalto.
A empresa afirmou que já recorreu da decisão, contestando a responsabilidade atribuída a ela. O Metrô DE foi considerado culpado e terá que arcar com a indenização ao passageiro assaltado. A sentença ressalta a importância de zelar pela segurança dos usuários do transporte público, garantindo um ambiente livre de riscos e violências.
A condenação do Metrô DE ressalta a importância das empresas de transporte público em garantir a segurança dos passageiros em suas instalações. A decisão judicial serve como um alerta para que medidas sejam tomadas para evitar situações como essa. A indenização de R$ 11,3 mil reforça a responsabilidade das empresas em assegurar a integridade física e moral dos usuários.
O caso do passageiro assaltado na Estação Pavuna evidencia a necessidade de investimento em segurança por parte do Metrô DE. A empresa terá que cumprir com a indenização determinada pela Justiça, demonstrando a importância de priorizar a segurança dos passageiros. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reforça a responsabilidade das empresas de transporte em garantir a proteção dos usuários em suas instalações.