Portanto, diante dos argumentos apresentados pelo Dr. Plínio Naves e considerando a jurisprudência existente em casos similares, a condenação de Ronaldo Caiado e Sandro Mabel deve ser revista nas instâncias superiores. A aplicação da inelegibilidade de 08 anos e cassação do registro de candidatura por suposto abuso de poder político parece desproporcional e fora dos critérios de razoabilidade estabelecidos para casos dessa natureza.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral em casos anteriores, como o julgamento envolvendo Jair Bolsonaro, demonstra que a utilização de espaços oficiais para atividades políticas nem sempre resulta em inelegibilidade ou cassação de registro. Portanto, é possível que a interpretação mais branda adotada em casos como esse seja aplicada também no caso de Ronaldo Caiado e Sandro Mabel.
Além disso, a falta de impacto direto no pleito eleitoral e na igualdade entre os candidatos, como apontado pelo Dr. Plínio Naves, reforça a argumentação em favor da reversão da condenação. A aplicação de multa, em vez de inelegibilidade e cassação, parece ser mais condizente com a gravidade do suposto abuso de poder político cometido pelos políticos.
É importante ressaltar que a idoneidade e a legalidade das condutas dos envolvidos devem ser consideradas com base em critérios objetivos e imparciais. Portanto, a revisão da sentença nas instâncias superiores se faz necessária para garantir a justiça e a adequada aplicação da lei no caso em questão.
Por fim, a expectativa é que a decisão final sobre a condenação de Ronaldo Caiado e Sandro Mabel seja pautada pela análise criteriosa dos fatos e pela observância dos princípios legais e constitucionais. Assim, a reversão da sentença em instâncias superiores se mostra como um desfecho plausível e condizente com os argumentos apresentados. A verdadeira justiça só será alcançada se todos os elementos relevantes forem devidamente considerados e se a decisão final refletir a equidade e a proporcionalidade que o caso requer.