Polícia Civil resgata filhotes mestiços de Pitbull em Itapetininga

Polícia Civil resgata filhotes em situação de maus tratos em Itapetininga

De acordo com a Polícia Civil, os filhotes, um macho e uma fêmea, foram encontrados em uma casa no Jardim Casa Grande. O suspeito, um homem, de 32 anos, não estava no local. As investigações começaram depois de uma denúncia anônima.

Dois filhotes de cachorro foram resgatados pela Polícia Civil em Itapetininga. Uma operação do Setor de Proteção Animal (Sepa) da Polícia Civil resgatou dois filhotes mestiços da raça Pitbull que estavam sob condições de maus tratos, nesta quinta-feira (12) em Itapetininga.

Segundo depoimento de testemunhas, o suspeito tem o costume de recolher vários animais em sua casa e praticar violência contra eles. Ele já possui um boletim de ocorrência registrado pelo crime de maus tratos.

Os filhotes estão sob os cuidados do Centro de Controle de Zoonose de Itapetininga. Os moradores que tiverem interesse em adotar os filhotes ou ajudar de outras formas podem ir até o Centro de Controle de Zoonose de Itapetininga no endereço Rua Professor Francisco Válio, 925, no Centro. Telefone: (15) 3273-2567.

A residência onde os dois filhotes foram encontrados está em investigação pela Polícia Civil de Itapetininga. O foco é identificar e punir os responsáveis pela situação de maus tratos contra os animais resgatados.

Em tempos de conscientização e combate aos maus tratos animais, a atuação da Polícia Civil de Itapetininga se destaca ao resgatar os filhotes e garantir que recebam os cuidados necessários para uma vida digna. A população pode contribuir denunciando casos de violência contra animais.

Acompanhe mais notícias sobre proteção animal e ações da Polícia Civil de Itapetininga no site de notícias da região. Junte-se a essa causa e faça a diferença na vida dos animais que dependem da nossa proteção e cuidado. A luta contra os maus tratos é de todos.

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Lei que proíbe consumo de melancia em Rio Claro/SP faz 130 anos: entenda a história e o motivo da proibição

Lei que proíbe comer melancia em cidade do interior de SP completa 130 anos; entenda o motivo

No século 19, fruta foi considerada um perigo para a saúde da população de Rio Claro por ser relacionada como fonte de transmissão da febre amarela.

A melancia, uma das frutas preferidas do brasileiro, tem a comercialização proibida em Rio Claro, cidade da região central do estado de São Paulo.

A lei acabou de completar 130 anos. É de 30 de novembro de 1894 e consta do livro do tombo número 1 – o primeiro da cidade e que está no Arquivo Público e Histórico de Rio Claro.

Mas a proibição é desconhecida por quase a totalidade dos moradores da cidade e, claro, é totalmente desrespeitada.

A melancia tem origem nas regiões tropicais da África equatorial, é rica em vitaminas C e A, além de ser fonte de cálcio, fósforo, magnésio, potássio e ter propriedades anti-inflamatórias, antioxidantes, anticancerígenas.

Mas no século 19, a fruta foi considerada um perigo para a saúde da população de Rio Claro por ser relacionada como fonte de transmissão da febre amarela.

“Na época, várias cidades do estado de São Paulo estavam sendo acometidas pela febre amarela e dizimava a população. Na busca de entender porque as pessoas morriam diversos higienistas passaram pela cidade e eles, talvez, identificaram uma causa mortis como o consumo da melancia”, explica a superintendente do Arquivo Público, Mônica Frandi Ferreira.

Até Vital Brasil, um dos maiores médicos sanitaristas do país, esteve na cidade para pesquisar mais sobre a doença e, em 1892, assinou de próprio punho seis atestados de óbito por febre amarela.

A ciência já comprovou que a melancia não tem qualquer relação com a transmissão da febre amarela, e sim, o mosquito Aedes aegypti, o que torna a proibição uma lei inútil. Mas para a sorte da cidade, um ano antes da proibição, leis muito mais efetivas haviam sido aprovadas.

Consta desta data dois artigos no código de posturas que, estes sim, devem ter ajudado no controle da doença:

* Art. 65 – determina que os moradores deveriam varrer a frente das casas todos os sábados, até às 8h. A multa para quem não cumprisse a determinação era de 5 mil réis.
* Art. 67 – proibia os moradores de jogarem lixo no chão, como cascas de frutas, pano e águas servidas (esgoto).

“A proibição do consumo de comer melancia em Rio Claro nunca foi revogada e perdura por mais de um século, mas caiu em desuso que é, de acordo com Tribunal Superior Federal (TSF), a lei que não tem mais sentido para a sociedade quando não tem mais lógica de ser aplicada. Como essa lei está ativa, então os efeitos dela também estão ativos. Se ela prevê uma sanção, a pessoa que cometeu aquela conduta, teoricamente, deveria ser punida, mas, dificilmente, o judiciário irá punir porque vai verificar que é uma lei que caiu em desuso, não é de interesse da comunidade”, explicou o advogado Rodrigo Zambrano.

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