O Ministério Público Federal (MPF) entrou, nesta quinta-feira (12), com recurso na Justiça contra sentença feita à empresa DE Energia, que causou a morte de 24 toneladas de peixes na usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, entre 2015 e 2018.
No recurso, o MPF pede que o valor da indenização mínima, fixado em R$ 34.834,500, seja atualizado para R$ 42, 5 milhões, acrescidos de juros e correção monetária desde a data do ocorrido.
Além disso, é solicitado que o crime seja categorizado como doloso, considerando que a DE Energia assumiu os riscos de causar as mortes de peixes, e que os atos sejam reconhecidos como circunstâncias agravantes.
O MPF pede ainda que sejam impostas a pena de multa e pena restritiva de direitos de proibição de contratar com o Poder Público ou dele obter subsídios, subvenções ou doações. O DE solicitou um posicionamento à Norte Energia e aguarda retorno.
A DE Energia foi condenada por causar mudanças bruscas no fluxo das águas e excesso de oxigênio delas, impactando diretamente na vida ambiental.
Segundo a licença da hidrelétrica, era obrigação da concessionária tomar medidas de precaução. No entanto, o MPF diz que a empresa descumpriu as exigências técnicas, o que causou a morte de milhares de espécimes no período da piracema – quando os peixes estão em reprodução.
A sentença definiu que a DE Energia implementasse projetos de recuperação ambiental, incluindo replantio de vegetação e monitoramento da fauna aquática, realizasse o pagamento da multa e considerou o crime de poluição culposa para o caso.
Também considerou que o crime contra a fauna, absorvido pelo crime de poluição, fosse incluído como mais um dos crimes cometidos, considerando que a empresa deva ser condenada pelos dois atos.
A Justiça Federal considerou que a empresa agiu de forma negligente e imprudente, considerando que o crime de poluição foi culposo. No entanto, o MPF argumenta que a DE Energia assumiu o risco de provocar os desastres, e, por isso, pede que o crime seja reclassificado como doloso.