Santa Catarina cria cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais no estado; entenda
Autoridades e público em geral terão acesso ao banco de dados com informações dos condenados.
Santa Catarina cria cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais no estado
Está em vigor a lei que cria o cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais em Santa Catarina. Autoridades e público em geral terão acesso ao banco de dados com informações dos condenados.
O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no final de outubro e sancionado pelo governador no início deste mês. A Lei número 19.097/2024 cria o “Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais em Santa Catarina”.
A lei considera como pedófilo aquele que tenha contra sua pessoa decisão transitada em julgado (quando não há mais recursos possíveis após a condenação) em processo de apuração dos seguintes crimes:
– contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes;
– e os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que tenham conotação sexual.
O texto prevê que o cadastro conte com dados pessoais completos, profissão, e fotografia recente; idade e características físicas; endereço do último local de moradia e/ou atividade laboral; local em que o crime foi praticado e breve resumo dos fatos.
O projeto detalha que deverão ter acesso ao Cadastro as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações.
O texto prevê ainda que qualquer pessoa poderá ter acesso ao nome e foto dos cadastrados, mas que “O cidadão comum poderá obter o acesso integral das informações se preencher um requerimento para tal finalidade”.
Para o presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina, Guilherme Gottardi, este é um dos principais perigos da medida.
“Pode gerar um sentimento de vingança, linchamento social, utilização da foto e do nome para destruir a imagem da pessoa após ela ter cumprido a pena, prejudicar na obtenção de empregos. E isso tudo é contrário a uma das finalidades da pena, que é a ressocialização do condenado”.
No fim do mês passado, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também sancionou uma lei que prevê acesso público ao nome completo e ao CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais.
E em outros estados, como Mato Grosso do Sul e Goiás, projetos semelhantes também tramitam nas casas legislativas.
A primeira lei deste tipo foi criada nos Estados Unidos, na década de 1990. Ela foi motivada pelo caso da menina Megan Kanka, de 7 anos, que foi estuprada e morta.
O autor do crime foi um vizinho que já tinha sido condenado e cumprido pena por molestar outras crianças.
No Brasil, dados do Fórum de Segurança Pública mostram que mais de 56 mil denúncias de crimes sexuais contra crianças são feitas por ano. E que em 85% dos casos envolvendo crianças de até 13 anos, o crime é cometido por uma pessoa próxima à vítima.
Embora ainda não tenha sido regulamentada, a lei em Santa Catarina já está em vigor. A Secretaria de Estado da Segurança Pública será a responsável por criar o cadastro, bem como por sua atualização, divulgação e acesso aos dados.
“Nós teremos esse sistema à risca para disponibilizar às autoridades. Essas pessoas poderão ter os seus nomes vetados para qualquer tipo de concurso público, ingresso no estado. A fim de que essas medidas sejam mais uma daquelas para evitar esse abuso”, declarou o secretário de estado da Segurança Pública, Flávio Graff.