Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais em SC: Novidade no Estado

Santa Catarina cria cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais no estado; entenda

Autoridades e público em geral terão acesso ao banco de dados com informações dos condenados.

Santa Catarina cria cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais no estado

Está em vigor a lei que cria o cadastro estadual de pedófilos e de agressores sexuais em Santa Catarina. Autoridades e público em geral terão acesso ao banco de dados com informações dos condenados.

O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no final de outubro e sancionado pelo governador no início deste mês. A Lei número 19.097/2024 cria o “Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais em Santa Catarina”.

A lei considera como pedófilo aquele que tenha contra sua pessoa decisão transitada em julgado (quando não há mais recursos possíveis após a condenação) em processo de apuração dos seguintes crimes:

– contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes;
– e os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que tenham conotação sexual.

O texto prevê que o cadastro conte com dados pessoais completos, profissão, e fotografia recente; idade e características físicas; endereço do último local de moradia e/ou atividade laboral; local em que o crime foi praticado e breve resumo dos fatos.

O projeto detalha que deverão ter acesso ao Cadastro as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações.

O texto prevê ainda que qualquer pessoa poderá ter acesso ao nome e foto dos cadastrados, mas que “O cidadão comum poderá obter o acesso integral das informações se preencher um requerimento para tal finalidade”.

Para o presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina, Guilherme Gottardi, este é um dos principais perigos da medida.

“Pode gerar um sentimento de vingança, linchamento social, utilização da foto e do nome para destruir a imagem da pessoa após ela ter cumprido a pena, prejudicar na obtenção de empregos. E isso tudo é contrário a uma das finalidades da pena, que é a ressocialização do condenado”.

No fim do mês passado, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também sancionou uma lei que prevê acesso público ao nome completo e ao CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais.

E em outros estados, como Mato Grosso do Sul e Goiás, projetos semelhantes também tramitam nas casas legislativas.

A primeira lei deste tipo foi criada nos Estados Unidos, na década de 1990. Ela foi motivada pelo caso da menina Megan Kanka, de 7 anos, que foi estuprada e morta.

O autor do crime foi um vizinho que já tinha sido condenado e cumprido pena por molestar outras crianças.

No Brasil, dados do Fórum de Segurança Pública mostram que mais de 56 mil denúncias de crimes sexuais contra crianças são feitas por ano. E que em 85% dos casos envolvendo crianças de até 13 anos, o crime é cometido por uma pessoa próxima à vítima.

Embora ainda não tenha sido regulamentada, a lei em Santa Catarina já está em vigor. A Secretaria de Estado da Segurança Pública será a responsável por criar o cadastro, bem como por sua atualização, divulgação e acesso aos dados.

“Nós teremos esse sistema à risca para disponibilizar às autoridades. Essas pessoas poderão ter os seus nomes vetados para qualquer tipo de concurso público, ingresso no estado. A fim de que essas medidas sejam mais uma daquelas para evitar esse abuso”, declarou o secretário de estado da Segurança Pública, Flávio Graff.

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Mulher resgatada após cárcere privado pelo companheiro: o que se sabe sobre o caso no Paraná

Após denúncia e pedido de socorro, mulher mantida em cárcere privado pelo companheiro no Paraná é resgatada

Vítima estava com ferimentos em diversas partes do corpo. Homem tem histórico criminal de violência doméstica e estupro.

Uma mulher de 24 anos foi mantida em cárcere privado pelo companheiro em Sarandi, no norte do Paraná, de acordo com a Guarda Civil Municipal (GCM). Ela foi resgatada após uma denúncia, nesta quinta-feira (26).

Em entrevista à RPC, Fábio Berti, supervisor da GCM de Sarandi, explicou que a denúncia foi feita por uma pessoa que conhece a mulher. A mesma pessoa estava esperando os guardas municipais em frente à casa da vítima, no Parque Residencial Nova Aliança.

Na casa, o supervisor conta que encontraram um quarto trancado. Eles ouviram a mulher pedindo socorro de dentro do cômodo, momento em que arrombaram a porta.

A vítima foi encontrada deitada em um sofá, com ferimentos no rosto, braços, tórax e pernas. O homem se escondeu entre roupas e móveis que estavam no local, antes de tentar agredir os guardas, segundo a GCM.

Ele foi atingido por um disparo de arma de choque e depois imobilizado.

A GCM informou que o homem, que não teve a identidade divulgada, agrediu a mulher usando diversos objetos, como fios. Ele também ameaçou matá-la usando uma picareta, que foi encontrada em cima da mesa do cômodo em que ela estava trancada.

Ele foi preso em flagrante. Não foi informado há quantos dias a vítima estava sendo agredida e mantida em cárcere privado.

O homem tem histórico criminal de violência doméstica, estupro e resistência à prisão. A vítima já teve uma medida protetiva contra ele, mas retirou. O supervisor da GCM também disse em entrevista que vizinhos relataram que não escutavam gritos ou pedidos de socorro.

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