“Ainda Estou Aqui”: Dino diz que anistia não é para “ocultar cadáver”
Ministro do STF citou filme Ainda Estou Aqui. Outros ministros se manifestarão,
em plenário virtual, sobre a aplicação da Lei da Anistia
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino citou o filme brasileiro Ainda
Estou Aqui para defender que a Lei da Anistia não deve ser aplicada em casos de ocultação
de cadáver.
A decisão busca formar jurisprudência na Corte se a Lei de Anistia se aplica a
crimes cujo início da execução se deu no período de 1961 a 1979, mas que
continuam a se consumar até o presente, como é o caso da ocultação de cadáver. A
repercussão geral será avaliada em sessão virtual do plenário do STF.
Na manifestação, Dino escreveu que o filme “tem comovido milhões de brasileiros
e estrangeiros”. “A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo
jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de
pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos seus
direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e
sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu
filho”, disse ele.
Dirigido por Walter Salles e protagonizado por Fernanda Torres e Selton Mello, o longa é
baseado no livro autobiográfico de Marcelo Rubens Paiva, um dos cinco filhos de Rubens Paiva, ex-deputado federal assassinado pela ditadura militar em 1971 e
cujo corpo nunca foi encontrado.
O filme tem tido sucesso internacional. Na última semana, foi indicado a Melhor
Filme de Língua Estrangeira no Critics Choice Awards e a Melhor Filme Estrangeiro no Globo de Ouro,
além de uma indicação a Melhor Atriz para Fernanda Torres nessa última
premiação.
ENTENDA A AÇÃO
A decisão de Dino é feita no âmbito de um recurso a uma denúncia apresentada em
2015 pelo Ministério Público Federal (MPF), contra Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, ambos
tenentes-coronéis do Exército Brasileiro, buscando a condenação pelos crimes de
homicídio qualificado (Lício) e ocultação de cadáver (Lício e Sebastião)
cometidos durante a Guerrilha do Araguaia.
A denúncia inicial não foi recebida, sob o fundamento de que os atos praticados
são abarcados pela Lei da Anistia, incorporada à Constituição de 1988. Essa lei
concede anistia a crimes políticos e conexos ocorridos entre 2 de setembro de
1961 e 15 de agosto de 1979.
Ainda em 2015, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a
instância confirmou, em 2020, a decisão do juízo primeiro grau, com base nos
mesmos fundamentos.
Novamente em 2024, o MPF apresentou um recurso extraordinário com agravo,
admitido pelo Supremo Tribunal Federal, que busca a condenação de Lício Maciel.
Sebastião Curió faleceu em 2022. A relatoria é do ministro Flávio Dino.
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