Desembargador suspende afastamento de Ari Moutinho Júnior do TCE-AM
A decisão do Tribunal de Justiça ocorre após a defesa de Moutinho Júnior questionar a legalidade do afastamento e apontar irregularidades no processo conduzido pelo DE.
O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu nesta segunda-feira (16) a decisão do Tribunal de Contas do Estado (DE) que afastou o conselheiro Ari Jorge Moutinho Júnior em 10 de dezembro.
A decisão ocorre após a defesa de Moutinho apresentar um mandado de segurança, alegando ilegalidade no ato que resultou no afastamento do conselheiro, conduzido pelo vice-presidente do DE, Luís Fabian Barbosa, em uma reunião sigilosa.
O DE procurou a assessoria de comunicação do TCE-AM, mas, até a publicação desta matéria, não obteve um posicionamento do órgão sobre a decisão.
Na avaliação do desembargador, o afastamento foi irregular, pois não houve um processo administrativo disciplinar nem intimação prévia do conselheiro afastado. Além disso, Airton Gentil apontou falta de isenção no processo, já que Luís Fabian Barbosa e a secretária-geral do DE foram testemunhas arroladas pela presidente do tribunal, Yara Lins, na ação contra Moutinho.
Outro ponto considerado indevido foi a participação do auditor Alípio Firmo Filho, que substituiu o conselheiro durante a sessão que definiu o afastamento, que ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitar denúncia contra Moutinho Júnior pelo crime de injúria contra Yara Lins, presidente do DE.
Em 6 de outubro de 2023, Yara Lins denunciou Ari Moutinho por insultos e ameaças durante a votação de sua reeleição à presidência do DE. Ela afirmou que ele a chamou de “safada” e “cachorra”, além de tê-la ameaçado.
Após a denúncia, Moutinho foi temporariamente afastado, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas anulou a decisão, alegando falta de prazo para defesa.
Dois meses depois, o DE arquivou o processo contra Moutinho e decidiu não admitir a representação disciplinar contra ele.