Governo propõe idade mínima para aposentadoria de militares na reserva remunerada

O governo federal enviou ao Congresso Nacional projeto de lei (PL) que estabelece a idade mínima de transferência dos militares à reserva remunerada, ou seja, a aposentadoria. O texto foi encaminhado nesta terça-feira (17/12). A medida faz parte da revisão de gastos públicos apresentada pelo governo. Antes de entrar no escopo do pacote, a proposta foi negociada com o Ministério da Defesa, pasta que representa as Forças Armadas.

A equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) propôs que a idade mínima para a aposentadoria de militares seja de 55 anos, a partir de 1º de janeiro de 2032. Segundo o projeto, o tempo total de serviço que exceder o tempo mínimo previsto será deduzido da idade mínima. O texto destaca que, a partir da publicação da lei, o militar da ativa que contar o tempo de serviço necessário para transferência à reserva remunerada “terá assegurado o direito de ser transferido para a inatividade”.

Caso tenha serviço inferior ao necessário para se aposentar, o militar da ativa deverá cumprir o tempo de serviço que faltar para completar o tempo requerido para transferência à reserva remunerada, nas condições estabelecidas ao militar que tiver, pelo menos, a idade mínima de 55 anos; ou cumprir o tempo de serviço que faltar para completar o tempo requerido para transferência à reserva remunerada, quando aplicável ao militar, acrescido de 9% até 2031. O PL ainda estabelece que a contribuição mensal para a assistência médico-hospitalar e social será de 3,5%.

De acordo com a proposta do governo, a alíquota da contribuição será de 3% a partir de 1º de abril de 2025 e será exigida o percentual integral a partir de 1º de janeiro de 2026. O governo Lula (PT) também propôs mudanças na transferência de pensões de militares. Nos casos em que o militar perder o posto e patente, os beneficiários receberão o auxílio-reclusão “no valor da metade da última remuneração do ex-militar, durante o período em que estiver cumprindo pena de reclusão por sentença condenatória transitada em julgado”.

Segundo o PL, o pagamento do auxílio-reclusão acabará a partir do dia seguinte em que o ex-militar for posto em liberdade, ainda que condicional. Em caso de morte do beneficiário da pensão ou do fim do direito à pensão, a transferência do direito será feita apenas entre os beneficiários da primeira ordem de prioridade. No entanto, a transferência do direito de pensão não se aplica aos beneficiários da segunda e da terceira ordem de prioridade, mesmo na hipótese de inexistência de beneficiários da primeira ordem.

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Moraes exige explicações sobre ida de Silveira a shopping

Moraes manda advogados de Silveira explicarem ida a shopping

O ex-deputado Daniel Silveira voltou a cumprir pena em regime fechado após decisão de Moraes que revogou liberdade condicional

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa de Daniel Silveira explique diversos descumprimentos das condições impostas para a liberdade condicional. Em uma delas, ocorrida em 22 de dezembro, o ex-deputado teria ido a um shopping em Petrópolis (RJ), onde permaneceu por mais de uma hora.

Moraes determinou que os advogados do ex-parlamentar sejam intimados para que prestem esclarecimentos, no prazo de 48 horas, sobre as violações ocorridas em 22 de dezembro. Eles terão que explicar, inclusive, com quais pessoas Silveira manteve contato.

Foi em razão de descumprimentos às condições para a liberdade que Moraes determinou que Silveira voltasse a cumprir a pena em regime fechado. O ex-deputado federal voltou a ser preso na última terça-feira (24/12), véspera de Natal.

O ex-parlamentar, que foi preso inicialmente em fevereiro de 2023, havia sido beneficiado pelo ministro Alexandre de Moraes na última sexta-feira (20/12), com liberdade condicional.

Nesta quinta-feira (26/12), a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (Seap-RJ) encaminhou ao STF relatório de geolocalização de Daniel Silveira. No documento, o órgão informa vários descumprimentos das condições impostas para a liberdade condicional.

O ministro do STF frisou que Silveira, em uma das ocasiões, passou mais de uma hora em um shopping, “reforçando a inexistência de qualquer problema sério de saúde, como alegado falsamente por sua defesa”.

A defesa do ex-deputado contesta a decisão de Moraes que determinou a retomada do cumprimento da pena em regime fechado. Os advogados afirmaram que ele “apenas foi, e às pressas, na noite de sábado (21/12), à emergência no Hospital Santa Teresa, em Petrópolis, com crise renal aguda e urinando sangue”.

“Diante do quadro preocupante de saúde, Daniel Silveira procurou ajuda médica, saindo às 22h20 e retornando do hospital às 2h10”, disse a defesa, em nota à imprensa na última terça-feira (24/12).

A decisão de então se baseou no fato de que Silveira deixou sua residência às 20h52 do dia 21/12 e se dirigiu ao endereço localizado no Condomínio Granja Santa Lúcia, onde permaneceu até as 21h30. Só então dirigiu-se ao Hospital Santa Tereza, tendo permanecido nas dependências do hospital durante o período das 22h16 do dia 21 até as 0h44 do dia 22.

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