Justiça Federal condena Filipe Martins por gesto racista no Senado: repercussão e punição

Justiça Federal de Brasília condena Filipe Martins por gesto considerado racista em sessão do Senado

A decisão da Justiça Federal de Brasília condenando Filipe Martins por gesto considerado racista durante uma sessão no Senado repercutiu fortemente na mídia. O caso ocorreu em março de 2021, quando Martins atuava como assessor do governo de Jair Bolsonaro. Segundo a conclusão do juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal Criminal, o gesto realizado por Martins configura um delito previsto na Lei de Crimes Raciais. Como punição, o ex-assessor foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão em regime inicial aberto, além de restrições de direitos.

Durante a sessão no Senado, enquanto acompanhava a fala do ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, sobre os esforços do Itamaraty para aquisição de vacinas contra a Covid-19, Filipe Martins realizou um gesto que foi interpretado como obsceno e associado a uma saudação utilizada por supremacistas brancos. O gesto consistia em juntar os dedos indicador e polegar da mão direita de forma arredondada e passar sobre o paletó do terno que vestia, o que causou desconforto entre os parlamentares presentes na sessão.

Após a denúncia do Ministério Público Federal, o caso foi levado à Justiça, que analisou o gesto de Martins à luz da Lei de Crimes Raciais. O magistrado considerou que a conduta do ex-assessor se enquadra no crime de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Dessa forma, foi determinada a pena ao ex-assessor, que inclui prestação de 850 horas de serviços gratuitos à comunidade, pagamento de multas e indenização por danos morais.

A defesa de Filipe Martins argumentou que o gesto não possuía conotação racista ou supremacista branca, negando as acusações. Alegou que as imagens usadas como prova no processo não eram suficientes para comprovar a intenção do réu e pediu a rejeição da denúncia. No entanto, o juiz rejeitou os argumentos da defesa, enfatizando que a realização voluntária do gesto e sua natureza discriminatória são evidentes a partir das provas apresentadas.

A repercussão do caso foi intensa, com debates sobre racismo, discriminação e manifestações de ódio. O juiz destacou em sua decisão a gravidade do gesto realizado por Filipe Martins, ressaltando o alcance e a magnitude da manifestação discriminatória. O magistrado considerou que a exibição do gesto em um ambiente público, como o Senado Federal, potencializou o impacto da atitude de Martins. Diante disso, a condenação do ex-assessor foi considerada uma medida necessária para coibir condutas que promovem a intolerância e o preconceito racial. Agora, cabe recurso da decisão para instâncias superiores.

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Taxa de Turismo em Alto Paraíso e Caldas Novas: Veja Valores e Regras para 2025

Feriado na Chapada? Veja quanto você paga para entrar em Alto Paraíso

Além de Caldas Novas, Alto Paraíso (GO) também aderiu à taxa de preservação, mas
a medida ainda não é clara nem para turistas nem para locais. Para os brasilienses que já estão planejando o feriado de Carnaval de 2025, é importante ficar de olho em alguns dos destinos favoritos dos moradores da capital federal que começaram a cobrar taxas aos turistas. Além de Caldas Novas, DE Goiás é outro dos municípios goianos que aderiu à prática.

Desde março deste ano, DE cobra R$ 20 por pessoa a cada sete dias de permanência na cidade. A taxa deve ser paga on-line no site da prefeitura ou por um QR Code. Segundo guias locais entrevistados pelo DE, a orientação é informar aos turistas sobre a taxa assim que eles se hospedam no município.

Segundo o site da prefeitura, quem se recusar a pagar a taxa terá o débito inscrito em dívida ativa, podendo ser cobrado por meio de protesto e execução fiscal. Uma vez realizado o pagamento, um QR code será gerado, e este código deve ser apresentado nas entradas de atrações turísticas de DE e da Vila de São Jorge.

Em caso de impossibilidade de verificação pelo sistema, devido à queda de energia ou falta de sinal de internet, os atrativos turísticos deverão realizar o controle de entrada e saída dos turistas manualmente, registrando os nomes dos turistas, identificação por CPF e CEP. Caso o pagamento não tenha sido efetuado, a cobrança é lançada posteriormente.

A reportagem apurou, no entanto, que devido à falta de medidas de fiscalização, o pagamento da taxa ainda é encarado como opcional, sem previsão para início da obrigatoriedade da medida. O DE perguntou à prefeitura no dia 28 de novembro último quantas pessoas já pagaram, o valor arrecadado e o que tem sido feito com esse recurso. Porém, até a data desta publicação, nenhuma resposta havia sido emitida.

A implementação de uma taxa de preservação ambiental, cobrada aos turistas que visitam o município, também foi adotada pela prefeitura de Caldas Novas (GO), que nessa segunda-feira (23/12) divulgou as regras oficiais da cobrança no município. A taxa — que varia entre R$ 5 e R$ 183 — será cobrada uma única vez durante o período de permanência de novos veículos que entrem no perímetro urbano do município. Porém, caso haja uma nova saída e entrada após o período de 24h do lançamento da taxa, uma nova cobrança será realizada ao responsável legal pelo veículo.

Os recursos arrecadados com a taxa de preservação ambiental, implementada para a manutenção dos recursos naturais de Caldas Novas, serão destinados à conservação de áreas turísticas, preservação do meio ambiente e melhorias na infraestrutura urbana. A medida ainda detalha que um quarto (25%) do valor arrecadado pela taxa será repassado ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Turístico de Caldas Novas (Fundetur), para ações voltadas ao setor turístico e hoteleiro da cidade. A cobrança efetiva da taxa em Caldas Novas também não tem data confirmada para ocorrer, uma vez que aguarda a regulamentação completa da lei, prevista para ocorrer nos próximos meses.

Confira a seguir o valor da “taxa de turismo” aplicada a cada tipo de veículo que entrar nos limites de Caldas Novas:
– Motocicletas — R$ 5;
– Veículos de pequeno porte (carros de passeio) – R$ 36,50;
– Veículos utilitários (caminhonetes e furgões) – R$ 54,50;
– Veículos de excursão (vans, micro-ônibus e motorhomes) – R$ 73;
– Caminhões – R$ 109,50; e
– Ônibus – R$ 183.

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