Polícia Federal desmantela esquema de corrupção em Sorocaba, Curitiba e Piraquara

A Polícia Federal realizou na manhã desta terça-feira (17) uma operação em Sorocaba (SP), na capital DE e em Curitiba e Piraquara (PR) para combater crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Os mandados de busca e apreensão tinham o objetivo de recolher eletrônicos e documentos que comprovassem os desvios e a ocultação de valores relacionados à gestão de contratos públicos de saúde.

Durante a operação batizada de ‘Operação Simetria’, os policiais recolheram evidências de que o Secretário de Saúde de Piraquara teria recebido pagamentos irregulares de empresas controladas pelo Diretor do INCS, responsável pela gestão da UPA do município. Esses pagamentos foram destinados ao escritório de advocacia do Secretário sem justificativa de serviços prestados, visando garantir a renovação do contrato da organização com a prefeitura.

Ao todo, três mandados de busca e apreensão foram cumpridos, um em cada cidade envolvida na operação. O Secretário de Saúde foi afastado de suas funções e valores em contas bancárias e bens foram apreendidos como parte das investigações. A PF também informou que os mandados tinham como objetivo mapear as relações entre o Secretário de Saúde, o INCS e outras empresas ou indivíduos conectados ao esquema criminoso.

Caso as acusações sejam confirmadas, os envolvidos poderão responder pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A ação da Polícia Federal em Sorocaba faz parte de um esforço contínuo para combater a corrupção e proteger os recursos públicos da má gestão e desvios indevidos. A sociedade espera que os responsáveis sejam devidamente punidos e que a justiça seja feita.

Documentos importantes foram apreendidos durante a operação em Sorocaba, reforçando as evidências coletadas pela Polícia Federal nas investigações em andamento. A população DE e de todo o país espera que casos de corrupção como esse sejam investigados e punidos de forma rigorosa para evitar que tais práticas continuem prejudicando a sociedade brasileira. Fique por dentro das principais notícias da região no DE.

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Lei que proíbe consumo de melancia em Rio Claro/SP faz 130 anos: entenda a história e o motivo da proibição

Lei que proíbe comer melancia em cidade do interior de SP completa 130 anos; entenda o motivo

No século 19, fruta foi considerada um perigo para a saúde da população de Rio Claro por ser relacionada como fonte de transmissão da febre amarela.

A melancia, uma das frutas preferidas do brasileiro, tem a comercialização proibida em Rio Claro, cidade da região central do estado de São Paulo.

A lei acabou de completar 130 anos. É de 30 de novembro de 1894 e consta do livro do tombo número 1 – o primeiro da cidade e que está no Arquivo Público e Histórico de Rio Claro.

Mas a proibição é desconhecida por quase a totalidade dos moradores da cidade e, claro, é totalmente desrespeitada.

A melancia tem origem nas regiões tropicais da África equatorial, é rica em vitaminas C e A, além de ser fonte de cálcio, fósforo, magnésio, potássio e ter propriedades anti-inflamatórias, antioxidantes, anticancerígenas.

Mas no século 19, a fruta foi considerada um perigo para a saúde da população de Rio Claro por ser relacionada como fonte de transmissão da febre amarela.

“Na época, várias cidades do estado de São Paulo estavam sendo acometidas pela febre amarela e dizimava a população. Na busca de entender porque as pessoas morriam diversos higienistas passaram pela cidade e eles, talvez, identificaram uma causa mortis como o consumo da melancia”, explica a superintendente do Arquivo Público, Mônica Frandi Ferreira.

Até Vital Brasil, um dos maiores médicos sanitaristas do país, esteve na cidade para pesquisar mais sobre a doença e, em 1892, assinou de próprio punho seis atestados de óbito por febre amarela.

A ciência já comprovou que a melancia não tem qualquer relação com a transmissão da febre amarela, e sim, o mosquito Aedes aegypti, o que torna a proibição uma lei inútil. Mas para a sorte da cidade, um ano antes da proibição, leis muito mais efetivas haviam sido aprovadas.

Consta desta data dois artigos no código de posturas que, estes sim, devem ter ajudado no controle da doença:

* Art. 65 – determina que os moradores deveriam varrer a frente das casas todos os sábados, até às 8h. A multa para quem não cumprisse a determinação era de 5 mil réis.
* Art. 67 – proibia os moradores de jogarem lixo no chão, como cascas de frutas, pano e águas servidas (esgoto).

“A proibição do consumo de comer melancia em Rio Claro nunca foi revogada e perdura por mais de um século, mas caiu em desuso que é, de acordo com Tribunal Superior Federal (TSF), a lei que não tem mais sentido para a sociedade quando não tem mais lógica de ser aplicada. Como essa lei está ativa, então os efeitos dela também estão ativos. Se ela prevê uma sanção, a pessoa que cometeu aquela conduta, teoricamente, deveria ser punida, mas, dificilmente, o judiciário irá punir porque vai verificar que é uma lei que caiu em desuso, não é de interesse da comunidade”, explicou o advogado Rodrigo Zambrano.

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