A DE gravadora DE Adele nega plágio e pede que Justiça reconsidere suspensão de música
A gravadora ainda argumenta que a suspensão da música causa prejuízos “irreparáveis” aos réus, incluindo a cantora e a gravadora, e pede que a decisão seja suspensa até avaliação da vara responsável pelo caso.
‘Mulheres’ x ‘Million years ago’: veja comparação entre canções de Geraes e Adele
‘Mulheres’ x ‘Million years ago’: veja comparação entre canções de Geraes e Adele
Um dia após a publicação da decisão que pediu a suspensão das reproduções da música “Million Years Ago”, da cantora britânica Adele, por considerá-la plágio da canção “Mulheres”, de Toninho Geraes, a gravadora Universal Music fez um pedido de reconsideração do caso na Justiça do Rio.
Nos seus argumentos, os advogados da empresa afirmaram que não houve plágio, mas sim o “uso de clichês musicais comuns”.
Especialistas são citados pela gravadora para argumentar que, na realidade, as duas canções utilizam a progressão de acordes do círculo de quintas, que é uma sequência harmônica conhecida e muito utilizada no mundo da música.
Toninho Geraes — Foto: Reprodução / Facebook Toninho Geraes
Toninho Geraes — Foto: Reprodução / Facebook Toninho Geraes
Mulheres’ x ‘Million years ago’: Entenda acusação de compositor de Martinho da Vila contra Adele
Adele — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
A gravadora ainda argumenta que a suspensão da música causa prejuízos “irreparáveis” aos réus, incluindo a cantora e a gravadora, quanto à liberdade de expressão artística, além do prejuízo financeiro e de reputação.
Além disso, segundo a Universal, não há urgência na decisão tomada pela 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, já que a música de Adele foi lançada há quase 10 anos, em 2015.
DANOS MORAIS
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A indenização pedida por Toninho Geraes é de R$ 1 milhão a título de danos morais. Além disso, ele solicita o pagamento de perdas e danos, bem como de todos os valores de direitos autorais devidos desde o lançamento da música “Million Years Ago” em novembro de 2015, corrigidos monetariamente e com juros de mora.
A decisão mencionou a apresentação de provas robustas, como sobreposição melódica, análises técnicas das ondas sonoras (waveforms) e pareceres de especialistas, além do juízo pessoal do magistrado ao ouvir as duas músicas e constatar semelhanças relevantes. Destacou-se também a ausência de resposta concreta dos réus às notificações extrajudiciais enviadas previamente pelo autor.
“A decisão é inédita e histórica para a Música Brasileira, pois pela primeira vez é concedida uma medida inibitória de tamanha efetividade no início de um processo de plágio de uma obra original pátria por uma celebridade estrangeira”, diz o advogado de Toninho, Fredímio Trotta.
“Ela vale para 181 países, assim como o Brasil, que são signatários da Convenção de Berna, Tratado Internacional celebrado globalmente para garantir a proteção das obras originais artísticas, literárias e científicas, à qual o nosso País aderiu recentemente”, acrescentou.
Na decisão, o juiz determinou ainda a citação dos réus para apresentarem defesa, incluindo o envio de cartas rogatórias para os réus estrangeiros. Além disso, abriu a possibilidade de mediação, caso as partes manifestem interesse em uma solução consensual. O magistrado reforçou a aplicação da Convenção de Berna, à qual o Brasil é signatário, como garantia de proteção aos direitos autorais.
A liminar da Justiça proibindo a execução da música já está valendo, mas a multa só vai incidir a partir do momento em que as plataformas digitais forem notificadas. Os advogados do compositor disseram que vão monitorar os sites e aplicativos.