Descarrilamento de trem afeta linhas da CPTM na zona leste de SP

Descarrilamento de trem afeta linhas da CPTM e provoca manhã de caos

Um descarrilamento de trem ocorrido na madrugada desta quarta-feira (18/12) atingiu a circulação de trens das linhas 11-Coral e 12-Safira, da Companhia Paulista de Trens DE. Ambas circulam em trechos da zona leste de DE. O Expresso Aeroporto, da linha 13-Jade, também fica suspenso durante a atuação das equipes.

Em nota, a CPTM informou que, por volta das 2h10 da manhã desta quarta, um trem de carga da MRS Logística descarrilou na via 3, próximo à Estação Brás, atingindo também as vias 1 e 2. A circulação de trens das Linhas 11-Coral e 12-Safira iniciou com interdição no trecho entre as estações Tatuapé, Brás e Luz.

Um internauta registrou na rede social X (antigo Twitter) que um trem da linha 11-Coral saindo do Brás sentido Calmon Viana ficou parado por 25 minutos. “Não temos um dia de paz! Agora tem que descer na estação Tatuapé, que está lotada”, escreveu. Outras publicações também reclamam da demora entre a estação Tatuapé e Brás.

A CPTM solicitou 57 ônibus do Sistema Paese e a liberação das integrações com o Metrô nas estações Tatuapé e Corinthians-Itaquera para atender aos passageiros do trecho. Técnicos da companhia atuam junto com a MRS Logística para a retirada dos vagões de cargas das vias, para avaliar se houve danos causados.

No momento, não há previsão de normalização nem registro de feridos. As causas do acidente serão investigadas pela CPTM e MRS.

Se você está em DE e quer ficar por dentro do que acontece, siga o perfil do Metrópoles SP no Instagram. Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre DE por meio do Whatsapp do Metrópoles SP: (11) 99467-7776.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lei proíbe separação de elevadores em “social” e “de serviço” no DF: Entenda as mudanças para promover a inclusão e igualdade

A separação dos elevadores em categorias “social” e “de serviço” está proibida no Distrito Federal, de acordo com a Lei nº 7.645/2024, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). A nova legislação, proposta pelo deputado distrital Max Maciel (PSol), tem como objetivo coibir discriminações e garantir a igualdade de acesso a todos os tipos de trabalhadores em prédios públicos e privados da capital federal.

A determinação foi oficializada em uma edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), entrando em vigor no dia 26 de dezembro. O decreto estabelece que os elevadores não poderão mais ser denominados como “social” ou “de serviço”, buscando promover a dignidade e o respeito em todos os ambientes, assim como a eliminação de qualquer forma de segregação.

Segundo a nova regra, o descumprimento da proibição poderá resultar em uma infração, sujeita ao pagamento de multa no valor de até R$ 5 mil. Além disso, as instituições públicas que não respeitarem a legislação estarão sujeitas a processos de responsabilização administrativa de seus dirigentes, visando garantir a adequada aplicação da lei e a igualdade de acesso a todos os cidadãos.

Para se manter informado sobre as últimas notícias e acontecimentos no Distrito Federal, siga o perfil do Metrópoles DF no Instagram. Receba notícias em tempo real através do Telegram do Metrópoles e fique por dentro de tudo o que acontece na capital do país. Caso queira fazer uma denúncia ou sugerir uma reportagem sobre o Distrito Federal, entre em contato através do WhatsApp do Metrópoles DF.

Essa proibição visa promover a inclusão e o respeito mútuo dentro dos ambientes públicos e privados, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso equitativo às instalações do local. Com a nova legislação em vigor, espera-se um avanço significativo na promoção da igualdade e na eliminação de práticas discriminatórias nos espaços urbanos da capital federal.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp