Decisão de Justiça mantém empresa responsável por venda de ingressos do Festival de Parintins: Bois Caprichoso e Garantido criticam Governo do AM.

A decisão de justiça mantém a empresa responsável pela venda de ingressos do Festival de Parintins e reconhece a autonomia dos bois Caprichoso e Garantido na organização do evento. Caprichoso e Garantido criticam o Governo do AM por querer contratar uma nova empresa para a comercialização dos ingressos. O desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que previa mudanças na gestão da venda de ingressos.

Com a decisão liminar, a Amazon Best Turismo e Eventos Ltda. continuará sendo responsável pela venda de ingressos do Festival de Parintins em 2025. As agremiações contestaram a tentativa do Governo do Amazonas de contratar uma nova empresa para o serviço e emitiram uma notificação extrajudicial à Secretaria de Cultura do Estado se posicionando contra a medida.

O governo estadual afirmou que a decisão de lançar um edital para contratar uma nova empresa de venda de ingressos atendeu a uma recomendação do TCE-AM para garantir transparência e competitividade no processo. O Ministério Público também havia entrado com uma ação na justiça para corrigir irregularidades no procedimento, porém a justiça indeferiu a ação.

Os bois Caprichoso e Garantido salientaram que a comercialização de ingressos é de responsabilidade das agremiações, respaldada no direito de arena e na propriedade intelectual sobre suas apresentações. Eles também ressaltaram que são os donos dos direitos autorais do festival e que o governo é apenas um patrocinador, junto com outras empresas privadas.

Caso o estado mude a empresa responsável pelos ingressos, os bois afirmam que isso impactaria o repasse dos valores para a realização do festival, podendo afetar as apresentações. Os bumbás notificaram a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa para cessar a licitação de qualquer serviço de gestão de venda de ingressos para o 58º Festival Folclórico de Parintins. A medida busca garantir a continuidade e o sucesso do evento.

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Família condenada no Caso Djidja pagará R$ 491 mil à Justiça do Amazonas

Condenados no Caso Djidja terão que desembolsar quase meio milhão de reais à Justiça do Amazonas. Sete réus foram sentenciados a mais de 10 anos de prisão e multados em R$ 491 mil pelo juiz Celso de Paula. A decisão ainda está sujeita a recurso, possibilitando que os condenados contestem a sentença proferida.

A família de Djidja Cardoso foi condenada por tráfico de drogas, incluindo a mãe e o irmão da empresária. Cleusimar e Ademar Cardoso, juntamente com outros cinco réus, foram obrigados a pagar a quantia estipulada pelo juiz. A determinação da Justiça considerou a gravidade do crime e a situação financeira dos condenados, visando puni-los também na esfera econômica.

Os sete condenados, entre eles a mãe de Djidja e seu irmão, deverão cumprir 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão. Três réus foram absolvidos por insuficiência de provas, enquanto cada condenado terá que desembolsar cerca de R$ 70.270,53 em dias-multa, totalizando aproximadamente R$ 491.893,73 quando somados.

A investigação policial revelou que a família de Djidja estava envolvida na promoção do uso da droga sintética por meio de um grupo religioso chamado “Pai, Mãe, Vida”. Além da mãe e do irmão da empresária, outros envolvidos estão presos, incluindo um coach, o proprietário e o sócio de uma clínica veterinária suspeita de fornecer a substância ilegal ao grupo.

A condenação dos réus, como Cleusimar, Ademar, José Máximo, Sávio, Hatus, Verônica e Bruno Roberto, destacou suas penas de 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O Ministério Público denunciou o grupo em junho, e, de acordo com o promotor André Virgílio Betola Seffair, a mãe de Djidja era a peça central no esquema de tráfico de entorpecentes.

A sentença judicial ressaltou que a tentativa dos réus de se eximir da responsabilidade era inconsistente, pois as testemunhas refutaram suas versões. Apenas Verônica e Bruno Roberto poderão recorrer em liberdade, enquanto os demais cumprirão suas penas no regime fechado. A sentença abordou exclusivamente os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, desmembrando outros para investigação em varas competentes.

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