Abono do Fundeb no Amazonas: Servidores da Educação poderão receber até R$ 13,5 mil; saiba mais

Abono do Fundeb para servidores da Educação DE AM pode chegar a R$ 13,5 mil; entenda o pagamento

O abono do Fundeb Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica pode beneficiar os servidores da Educação do Amazonas com valores de até R$ 13,5 mil. O pagamento será realizado em parcela única no dia 30 de dezembro, contemplando cerca de 32 mil profissionais da rede estadual.

Segundo informações do governo, todos os servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) receberão o valor integral do abono do Fundeb 2024. O benefício inclui professores, pedagogos, profissionais administrativos, serviços gerais, vigilantes e comissionados.

Para os professores, o cálculo do abono será baseado na carga horária de cada servidor. Aqueles com carga horária de 20 horas receberão R$ 4,5 mil, enquanto os de 40 horas serão contemplados com R$ 9 mil. Já os profissionais com carga horária máxima de 60 horas receberão R$ 13,5 mil.

Os servidores da área administrativa também terão direito ao abono, com um valor equivalente ao recebido pelos servidores com carga horária de 20 horas, ou seja, R$ 4,5 mil.

O Fundeb foi criado como um mecanismo permanente de financiamento da educação pública, por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Desde 2019, o governo do Amazonas autorizou o pagamento de mais de R$ 890 milhões em abonos do Fundeb para os profissionais da Educação, sendo que em 2020 foram repassados R$ 148 milhões.

Em 2021, o estado alcançou o maior valor de abono do Fundeb da história, com um total de R$ 482 milhões depositados para os servidores. No ano seguinte, em 2022, foram repassados R$ 235,5 milhões. No entanto, em 2023, o valor do abono não foi destinado aos servidores da Educação.

Portanto, o abono do Fundeb é uma importante valorização dos profissionais da Educação do Amazonas, reconhecendo o empenho e a dedicação de todos aqueles que atuam na rede estadual de ensino.

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Família condenada no Caso Djidja pagará R$ 491 mil à Justiça do Amazonas

Condenados no Caso Djidja terão que desembolsar quase meio milhão de reais à Justiça do Amazonas. Sete réus foram sentenciados a mais de 10 anos de prisão e multados em R$ 491 mil pelo juiz Celso de Paula. A decisão ainda está sujeita a recurso, possibilitando que os condenados contestem a sentença proferida.

A família de Djidja Cardoso foi condenada por tráfico de drogas, incluindo a mãe e o irmão da empresária. Cleusimar e Ademar Cardoso, juntamente com outros cinco réus, foram obrigados a pagar a quantia estipulada pelo juiz. A determinação da Justiça considerou a gravidade do crime e a situação financeira dos condenados, visando puni-los também na esfera econômica.

Os sete condenados, entre eles a mãe de Djidja e seu irmão, deverão cumprir 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão. Três réus foram absolvidos por insuficiência de provas, enquanto cada condenado terá que desembolsar cerca de R$ 70.270,53 em dias-multa, totalizando aproximadamente R$ 491.893,73 quando somados.

A investigação policial revelou que a família de Djidja estava envolvida na promoção do uso da droga sintética por meio de um grupo religioso chamado “Pai, Mãe, Vida”. Além da mãe e do irmão da empresária, outros envolvidos estão presos, incluindo um coach, o proprietário e o sócio de uma clínica veterinária suspeita de fornecer a substância ilegal ao grupo.

A condenação dos réus, como Cleusimar, Ademar, José Máximo, Sávio, Hatus, Verônica e Bruno Roberto, destacou suas penas de 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O Ministério Público denunciou o grupo em junho, e, de acordo com o promotor André Virgílio Betola Seffair, a mãe de Djidja era a peça central no esquema de tráfico de entorpecentes.

A sentença judicial ressaltou que a tentativa dos réus de se eximir da responsabilidade era inconsistente, pois as testemunhas refutaram suas versões. Apenas Verônica e Bruno Roberto poderão recorrer em liberdade, enquanto os demais cumprirão suas penas no regime fechado. A sentença abordou exclusivamente os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, desmembrando outros para investigação em varas competentes.

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