Tragédia na BR-474: Pista cede e ‘engole’ carros, resultando em três mortes

Pista cede, ‘engole’ dois carros e três mulheres morrem soterradas na BR-474

De acordo com a Polícia Civil, a rodovia ficou completamente interditada após o acidente, em Ipanema.

Três mulheres morreram depois que o carro em que elas estavam foi soterrado, na BR-474, em Ipanema, Leste de Minas Gerais.

A pista cedeu e ‘engoliu’ dois veículos que passavam pela rodovia na noite desse dia. O trecho, que liga a cidade ao município de Aimorés, ficou completamente interditado.

De acordo com a Polícia Civil, durante uma chuva, houve um desmoronamento de um trecho da rodovia. Dois carros passavam pelo local e foram engolidos pela cratera que se abriu na pista. Um deles, onde estavam as mulheres, ficou completamente soterrado.

Ainda segundo a PC, duas vítimas morreram no local. Uma terceira mulher chegou a ser socorrida com vida, mas não resistiu aos ferimentos assim que deu entrada ao hospital, em Ipanema.

Uma quarta vítima permaneceu internada. O estado de saúde dela era considerado estável.

Outras vítimas que estavam no outro veículo receberam atendimento médico. Elas foram levadas para o hospital de Ipanema. Uma delas precisou ser transferida para o hospital de Manhuaçu.

A via foi interditada imediatamente para a realização de trabalhos da perícia técnica e para garantir a segurança dos motoristas.

Na manhã seguinte ao acidente, a informação da PC era de que as operações de remoção do veículo soterrado e reparos na pista ainda dependiam de condições climáticas e de segurança.

O local permanece sob isolamento e a Polícia Civil vai investigar as causas do acidente.

Interdição da BR-474

Na manhã seguinte ao acidente, a informação da polícia era de que as operações de remoção do veículo soterrado e reparos na pista ainda dependiam de condições climáticas e de segurança. O local permaneceu isolado.

A orientação aos condutores era para evitar a região e buscar rotas alternativas, como o desvio pela MG-108 (veja os detalhes abaixo).

O condutor que volta de Ipanema, pela MG-111, deverá ir até Manhuaçu e acessar a BR-262 até Martins Soares. Depois seguir pela MG-108, passando por Lajinha, Mutum, até finalmente chegar a Aimorés.

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Anulação de votos e cassação de vereadores do PRD em Varginha: decisão da Justiça Eleitoral

Justiça Eleitoral determina anulação de votos recebidos pelo PRD e cassação de
diploma de vereadores eleitos em Varginha, MG

Decisão aconteceu após denúncia do Ministério Público e de um candidato a vereador no pleito deste ano. Denúncia diz sobre uma candidata que teria participado das eleições para cumprir a cota do partido.

Diário do Estado determina anulação de votos do PRD e cassação de diploma de vereadores em Varginha

A Justiça Eleitoral determinou a anulação dos votos de legenda e nominais obtidos pelo Partido Renovação Democrática (PRD) e os candidatos ao cargo de vereador em Varginha nas eleições deste ano. Com isso, os vereadores eleitos Fernando Guedes e Lucas Gabriel tiveram os diplomas cassados. As decisões cabem recurso.

A diplomação em Varginha aconteceu nesta terça-feira (17). A notícia da anulação dos votos foi informada nesta quinta-feira (19). A decisão é do juiz eleitoral, Antonio Carlos Parreira.

A anulação dos votos e cassação dos diplomas aconteceram depois de uma denúncia do Ministério Público e de um candidato a vereador no pleito deste ano. Na ação foram apontadas irregularidades na legenda do partido PRD.

As denúncias foram acatadas pela Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (19). Segundo informações repassadas para a EPTV, afiliada Globo, uma candidata a vereadora pelo partido não teria recebido nenhum voto e também não teria feito campanha. Além disso, ela teria participado das eleições para cumprir a cota do partido.

Segundo a sentença, as duas ações judiciais foram iniciadas separadamente, mas foram reunidas e desenvolveram juntas. Portanto, elas tiveram a mesma decisão do juiz.

Por causa disso, a Justiça Eleitoral determinou a inelegibilidade da candidata a vereadora investigada por 8 anos, conforme os términos do art. 22, inciso XIV da Lei Complementar n° 64/90.

Além disso, o juiz também determinou a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PRD de Varginha nas eleições de 2024.

Para a EPTV, o partido PRD informou que irá recorrer da decisão da Justiça.

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