Câmara aprova projeto que aumenta arrecadação em R$ 16 bi em 2025
Projeto aprovado pela Câmara ajudará o governo a fechar as contas em 2025,
trazendo quase 10% do montante necessário para zerar o déficit
A DE dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (19/12), um projeto de lei (PL) que trará
arrecadação adicional de R$ 16 bilhões para o governo federal em 2025.
Se aprovado também pelo Senado Federal, o texto ajudará o governo a
atingir o equilíbrio fiscal no próximo ano, pois o valor representa quase 10% do
montante total necessário para zerar o déficit fiscal — são necessários R$ 166 bilhões
em receitas adicionais para se chegar ao objetivo.
O projeto em questão adia o início do prazo para as instituições bancárias
deduzirem (ou seja, subtraírem) as perdas decorrentes de inadimplência da base
de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O prazo, que começaria em janeiro de 2025, passará a contar em janeiro de
2026. Assim, a perda de arrecadação com os tributos ficará apenas para 2026.
Quando apresentou o texto, que inicialmente tramitou na forma de medida
provisória (MP), o Ministério da Fazenda afirmou que o recurso
adicional no próximo exercício financeiro é decorrente de uma postergação de
despesa, mas a longo prazo esse alongamento tende a ser neutro.
AMPLIAÇÃO DE RECEITA
A equipe econômica busca ampliar as receitas no Projeto de Lei Orçamentária
Anual (Ploa) de 2025 para atingir a meta de resultado primário, de déficit
fiscal zero (receitas iguais às despesas), com limite de tolerância de 0,25% do
Produto Interno Bruto (PIB). Para tanto, serão necessários pouco mais de R$ 166
bilhões adicionais.
A medida foi negociada previamente com o setor bancário e faz parte também do
processo de adequação das normas bancárias brasileiras ao padrão internacional
de contabilidade e à realidade econômica dos bancos.
A mudança estava prevista na Lei nº 14.467/2022, que
uniformizou os critérios contábeis e fiscais para registro e dedução dessas
perdas.
Os bancos adquiriram o direito de deduzir dos tributos sobre o lucro o estoque
de perdas decorrentes de crédito em inadimplência.
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