Lei que proíbe consumo de melancia em Rio Claro/SP faz 130 anos: entenda a história e o motivo da proibição

Lei que proíbe comer melancia em cidade do interior de SP completa 130 anos; entenda o motivo

No século 19, fruta foi considerada um perigo para a saúde da população de Rio Claro por ser relacionada como fonte de transmissão da febre amarela.

A melancia, uma das frutas preferidas do brasileiro, tem a comercialização proibida em Rio Claro, cidade da região central do estado de São Paulo.

A lei acabou de completar 130 anos. É de 30 de novembro de 1894 e consta do livro do tombo número 1 – o primeiro da cidade e que está no Arquivo Público e Histórico de Rio Claro.

Mas a proibição é desconhecida por quase a totalidade dos moradores da cidade e, claro, é totalmente desrespeitada.

A melancia tem origem nas regiões tropicais da África equatorial, é rica em vitaminas C e A, além de ser fonte de cálcio, fósforo, magnésio, potássio e ter propriedades anti-inflamatórias, antioxidantes, anticancerígenas.

Mas no século 19, a fruta foi considerada um perigo para a saúde da população de Rio Claro por ser relacionada como fonte de transmissão da febre amarela.

“Na época, várias cidades do estado de São Paulo estavam sendo acometidas pela febre amarela e dizimava a população. Na busca de entender porque as pessoas morriam diversos higienistas passaram pela cidade e eles, talvez, identificaram uma causa mortis como o consumo da melancia”, explica a superintendente do Arquivo Público, Mônica Frandi Ferreira.

Até Vital Brasil, um dos maiores médicos sanitaristas do país, esteve na cidade para pesquisar mais sobre a doença e, em 1892, assinou de próprio punho seis atestados de óbito por febre amarela.

A ciência já comprovou que a melancia não tem qualquer relação com a transmissão da febre amarela, e sim, o mosquito Aedes aegypti, o que torna a proibição uma lei inútil. Mas para a sorte da cidade, um ano antes da proibição, leis muito mais efetivas haviam sido aprovadas.

Consta desta data dois artigos no código de posturas que, estes sim, devem ter ajudado no controle da doença:

* Art. 65 – determina que os moradores deveriam varrer a frente das casas todos os sábados, até às 8h. A multa para quem não cumprisse a determinação era de 5 mil réis.
* Art. 67 – proibia os moradores de jogarem lixo no chão, como cascas de frutas, pano e águas servidas (esgoto).

“A proibição do consumo de comer melancia em Rio Claro nunca foi revogada e perdura por mais de um século, mas caiu em desuso que é, de acordo com Tribunal Superior Federal (TSF), a lei que não tem mais sentido para a sociedade quando não tem mais lógica de ser aplicada. Como essa lei está ativa, então os efeitos dela também estão ativos. Se ela prevê uma sanção, a pessoa que cometeu aquela conduta, teoricamente, deveria ser punida, mas, dificilmente, o judiciário irá punir porque vai verificar que é uma lei que caiu em desuso, não é de interesse da comunidade”, explicou o advogado Rodrigo Zambrano.

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Corpo de turista desaparecido em Guarujá é encontrado no litoral de SP: caso alerta para precauções em esportes aquáticos

O corpo do turista que desapareceu enquanto pilotava uma moto aquática na véspera de Natal foi encontrado no litoral de São Paulo. Rafael Oliveira Costa, de 35 anos, estava indo da Praia da Prainha, em Guarujá, até o canal de Bertioga quando desapareceu. Além do corpo, a moto aquática também foi achada boiando no mar.

O turista de Cerquilho, interior de São Paulo, foi localizado após o desaparecimento na Prainha Branca, em Guarujá, conforme noticiado por fontes do G1. Imagens mostram a vítima boiando no mar junto da moto aquática. A causa da morte ainda não foi divulgada, e as autoridades continuam investigando o caso.

O Corpo de Bombeiros foi acionado após o sumiço de Rafael Oliveira Costa, que não chegou ao seu destino no Canal de Bertioga. Após buscas sem sucesso, equipes do Grupamento de Bombeiros Marítimo foram mobilizadas, resultando no avistamento do corpo e da moto aquática a 10 km do local do desaparecimento.

Em entrevista à TV Tribuna, o 1º Tenente Hélicon de Oliveira Souza, da Polícia Militar, mencionou as hipóteses de mal súbito ou queda da moto aquática como possíveis causas do acidente. A Marinha e a Polícia Civil estão envolvidas na investigação, buscando esclarecer os detalhes do ocorrido.

A regulamentação dos coletes de segurança foi citada no depoimento do tenente Souza, indicando que o colete do turista possuía um peso não adequado para sua estrutura física. O caso está sendo acompanhado de perto pelas autoridades competentes, com a Marinha e a SSP-SP envolvidas no processo investigativo.

É importante ressaltar a atenção necessária ao praticar esportes aquáticos, garantindo as medidas de segurança adequadas para cada situação. O trágico acidente serve como alerta para a importância de seguir as normas estabelecidas para evitar ocorrências similares.

A família e amigos de Rafael Oliveira Costa recebem o apoio e a solidariedade da comunidade neste momento difícil. A tragédia comoveu a população local e serve como lembrete dos riscos envolvidos em atividades náuticas, reforçando a importância da prudência e do respeito às normas de segurança.

O desfecho lamentável desse caso trágico destaca a importância da prevenção de acidentes em ambientes aquáticos, ressaltando a necessidade de seguir rigorosamente as medidas de segurança estabelecidas para evitar tragédias como essa. A comunidade se une em solidariedade à família e amigos do turista nesse momento de dor e luto.

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