Novo decreto do Governo estabelece regras sobre uso da força por policiais

O governo federal divulgou um decreto do Ministério da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, com normas para o emprego da força por policiais em todo o território nacional. Segundo o documento, os profissionais de segurança só poderão fazer uso da força em situações extremas, utilizando armas de fogo como último recurso. O objetivo é garantir a preservação da vida e a integridade física tanto dos policiais quanto dos cidadãos. A medida também estabelece a necessidade de capacitação constante dos agentes, visando aprimorar suas técnicas de abordagem e controle de tumultos. Além disso, prevê que a atuação dos policiais deve seguir os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e razoabilidade durante intervenções em situações de risco. As ações dos agentes de segurança devem ser pautadas pela ética, respeito aos direitos humanos e resolução pacífica de conflitos, garantindo a segurança e o bem-estar da sociedade como um todo. O decreto também determina que os órgãos de segurança pública devem adotar medidas preventivas e de controle para evitar o uso desnecessário da força, priorizando a segurança e a prevenção de ocorrências violentas. A transparência e a prestação de contas são aspectos fundamentais no processo de implementação das regras, permitindo a avaliação constante das ações policiais e a identificação de eventuais abusos ou desvios de conduta. A comunidade e entidades da sociedade civil têm um papel importante na fiscalização do cumprimento do decreto, contribuindo para a construção de uma relação de confiança entre a polícia e a população. A adoção de protocolos claros e objetivos para o uso da força, aliada a práticas de policiamento comunitário e formação continuada dos profissionais, são medidas essenciais para promover uma atuação policial mais eficiente e humanizada, capaz de garantir a segurança e a dignidade de todos os cidadãos.

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BYD cancela contrato com empreiteira após polêmica por trabalho escravo

Na noite de segunda-feira, 23, a filial brasileira da montadora BYD anunciou a rescisão do contrato com a empresa terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda., responsável pela construção da fábrica de carros elétricos em Camaçari, na Bahia. A decisão veio após o resgate de 163 operários chineses que trabalhavam em condições análogas à escravidão.

As obras, que incluem a construção da maior fábrica de carros elétricos da BYD fora da Ásia, foram parcialmente suspensas por determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia. Desde novembro, o MPT, juntamente com outras agências governamentais, realizou verificações que identificaram as graves irregularidades na empresa terceirizada Jinjiang.

Força-tarefa

Uma força-tarefa composta pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), além do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), resgatou os 163 trabalhadores e interditou os trechos da obra sob responsabilidade da Jinjiang.

A BYD Auto do Brasil afirmou que “não tolera o desrespeito à dignidade humana” e transferiu os 163 trabalhadores para hotéis da região. A empresa reiterou seu compromisso com o cumprimento integral da legislação brasileira, especialmente no que se refere à proteção dos direitos dos trabalhadores.

Uma audiência foi marcada para esta quinta-feira, 26, para que a BYD e a Jinjiang apresentem as providências necessárias à garantia das condições mínimas de alojamento e negociem as condições para a regularização geral do que já foi detectado.

O Ministério das Relações Exteriores da China afirmou que sua embaixada e consulados no Brasil estão em contato com as autoridades brasileiras para verificar a situação e administrá-la da maneira adequada. A porta-voz da diplomacia chinesa, Mao Ning, em Pequim, destacou que o governo chinês sempre deu a maior importância à proteção dos direitos legítimos e aos interesses dos trabalhadores, pedindo às empresas chinesas que cumpram a lei e as normas.

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