Defesa de Daniel Silveira classifica prisão como “tortura” e “arbitrária”

Após a decisão de Alexandre de Moraes em manter a prisão de Daniel Silveira, a defesa do ex-deputado classificou a ação como “tortura, medida desproporcional, arbitrária, ilegal e irracional”. A defesa de Silveira considerou a manutenção da prisão como uma medida que ultrapassa os limites da legalidade e justiça.

Silveira foi preso novamente na madrugada desta véspera de Natal, dias após ter sido colocado em liberdade condicional. O motivo foi o descumprimento do toque de recolher estipulado para sua liberdade condicional. Ao ultrapassar o horário limite estipulado, o ex-deputado acabou retornando à prisão.

No último sábado, Silveira deixou o hospital em Petrópolis, no Rio de Janeiro, e chegou em sua residência fora do horário estipulado, o que resultou na sua prisão. A defesa declarou que irá denunciar o Estado brasileiro por práticas de tortura, alegando que o “Estado de Exceção” liderado por Moraes está implementando ações desumanas.

Moraes decidiu manter a prisão de Silveira após uma audiência de custódia realizada na presença de seu advogado e esposa. A decisão foi tomada com base nas violações repetidas cometidas pelo ex-deputado e na necessidade de garantir o cumprimento da lei.

Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Após receber o direito de progredir para o regime semiaberto, o ex-deputado foi novamente preso por desrespeitar as condições da liberdade condicional.

O histórico de confrontos de Silveira com a Justiça inclui a concessão de um indulto presidencial por Bolsonaro, posteriormente anulado pelo Supremo. Após mais violações, sua pena original foi restabelecida, e ele voltou a cumprir regime fechado.

Em outubro deste ano, Silveira teve sua pena progredida para o regime semiaberto, mas acabou reincidindo em desrespeito às regras impostas. A decisão de manter a prisão de Silveira foi embasada em laudos psicológicos que indicaram falta de reconhecimento de erros e agressividade do ex-deputado.

A prisão de Silveira nesta semana é mais um capítulo na turbulenta relação de Daniel com a Justiça. As repetidas violações cometidas pelo ex-deputado demonstram a necessidade de manter a sua prisão para garantir o cumprimento da lei.

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Parcelamento do ICMS das vendas de dezembro beneficia lojistas de São Paulo

O ICMS das vendas de dezembro poderá ser dividido em duas parcelas para os lojistas que optarem pelo pagamento parcelado. Dessa forma, metade do ICMS deverá ser recolhida em janeiro e a outra parte em fevereiro, sem a incidência de juros e multa.

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado DE São Paulo. Essa medida foi oficializada na última edição do Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).

Com base no decreto nº 69.206/2024, os lojistas poderão efetuar o pagamento de 50% do imposto referente às vendas de Natal até o dia 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até o dia 20 de fevereiro de 2025, sem a aplicação de multa e juros. O parcelamento do recolhimento do ICMS representa um reforço significativo para o fluxo de caixa dos varejistas no início do ano, um período que costuma apresentar queda sazonal no movimento do setor DE varejo.

Na terça-feira (24/12), a Sefaz-SP realizou a transferência de R$ 752,02 milhões em ICMS para os 645 municípios paulistas, referentes aos valores arrecadados entre os dias 16 a 20/12. Essa foi a terceira transferência do mês de dezembro, totalizando mais de R$ 2,2 bilhões repassados às prefeituras, descontando os valores destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Recentemente, a secretaria divulgou os dados definitivos do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para os 645 municípios paulistas em 2025. A partir de 1º de janeiro de 2025, os depósitos na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por meio do Banco do Brasil. Para consultar o IPM por município, basta acessar o site oficial da Sefaz-SP.

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