Mais de 3,2 mil presos têm saída temporária no litoral de SP até janeiro 2025

Mais de 3,2 mil presos são beneficiados pela última ‘saidinha’ temporária de
2024 no litoral de SP

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou a saída temporária de
reeducandos do regime semiaberto até o dia 3 de janeiro de 2025.

1 de 1 CPP de São Vicente, SP — Foto: Divulgação/Secretaria de Administração
Penitenciária

CPP de São Vicente, SP — Foto: Divulgação/Secretaria de Administração
Penitenciária

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu a 3.232 detentos
de penitenciárias da Baixada Santista, no litoral de São Paulo, o direito à
quarta e última saída temporária de 2024. Os presos ficarão livres até o dia 3
de janeiro de 2025.

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A concessão do benefício ocorreu na última segunda-feira (23) em todo o estado
de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), foi
autorizada a saída temporária de 1.339 mil reeducandos em São Vicente, 1.890 mil em
Mongaguá e 3 em Praia Grande.

COMO FUNCIONA?

Conhecido popularmente como “saidinha”, o benefício é concedido pela Justiça
como uma medida de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o
mundo fora do sistema prisional.

De acordo com a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas,
de sete dias cada, por ano. O calendário das saídas temporárias é definido pelo
Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de
Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019.

Datas das saídas em 2024:

* 1ª saída: de 12/03/2024 a 18/03/2024
* 2ª saída: de 11/06/2024 a 17/06/2024
* 3ª saída: de 17/09/2024 a 23/09/2024
* 4ª saída: de 23/12/2024 a 03/01/2025

QUEM TEM DIREITO À SAÍDA?

O benefício é para presos em regime semiaberto; que cumpriram 1/6 da pena, caso
o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão da saída é
realizada apenas aos presos que apresentem boa conduta carcerária.

FISCALIZAÇÃO

Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa
ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado
e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento.

A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob
certas condições. Durante o período, os presos não poderão frequentar bares,
boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como
por exemplo, a prática de delitos.

O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno. Em
caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário de retorno
programados, o benefício será suspenso.

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Plataforma Observa: Regras e Cadastro para Caminhões em Piracicaba

Entenda como vai funcionar sistema que fiscaliza circulação de caminhões no Centro de Piracicaba

Motoristas de veículos acima de três eixos precisam de autorização para trafegar em pontos restritos. A partir desta sexta (27), será obrigatório o cadastro na nova plataforma.

Piracicaba disponibiliza plataforma para fiscalizar circulação de veículos pesados.

Piracicaba disponibiliza plataforma para fiscalizar circulação de veículos pesados.

Os motoristas de caminhões acima de três eixos que precisam de um termo de autorização para trafegar na área central de Piracicaba (SP), em pontos restritos, e, partir desta sexta-feira (27), também devem fazer o cadastro obrigatório por meio de uma nova plataforma digital. Entenda como funciona, abaixo.

O novo sistema de controle de tráfego disponibilizado pela Secretaria de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (Semuttran) de Piracicaba, chamado Observa, permite o cadastramento e a liberação online para circulação em áreas restritas do Centro.

Segundo a prefeitura, as placas inseridas no sistema serão automaticamente cadastradas na Semuttran. Assim, os radares e leitores de placas terão esses dados integrados.

Após o cadastro, é preciso preencher o requerimento para autorização de circulação, que continua obrigatório.

O cadastro também vale para qualquer tipo de caminhão que precise acessar área restrita no Centro da cidade e aqueles com carga perigosa e excedente.

Acesso e Cadastro

O sistema deve ser acessado via Sem Papel, clicando em Mobilidade Urbana – Trânsito e, na sequência, clicar no tipo de autorização necessária que pode ser:

– Acesso Por Tempo Determinado em Áreas Restritas
– Circulação de Caminhões Acima de 3 Eixos Pelas Vias da Cidade
– Transporte de Carga Excedente e/ou Perigosa

Após a seleção, é preciso:

– clicar no botão ‘Solicitar’ que vai levar o usuário direto para o sistema Observa, onde deverá iniciar o cadastro
– No cadastro, o motorista deve informar se é pessoa física ou jurídica, número da CNH e demais informações solicitadas
– Dentro da plataforma, é preciso clicar em Minha Conta e registrar informações pessoais, como endereço e telefone
– Concluindo o cadastro, o motorista deverá acessar o campo Meus Veículos e proceder para o cadastro do veículo, informando Renavam, placa e outros quesitos.

Circulação

Após o cadastro na plataforma Observa, os motoristas devem seguir com o preenchimento do requerimento de autorização, que já era obrigatório antes da disponibilização da plataforma digital Observa. O solicitante deverá detalhar sua rota de circulação.

O cadastro no Observa não desobriga a emissão do requerimento de autorização.

O termo de autorização não gera direito imediato de circulação. Os pedidos serão submetidos a uma análise pela Semuttran e, caso todas as informações estejam corretas e em conformidade com os requisitos estabelecidos, a autorização será liberada e emitida no sistema.

Os endereços restritos, assim como as rotas alternativas, estão disponíveis também no sistema Sem Papel da Prefeitura.

Fiscalização

Recentemente, a Prefeitura instalou 22 novos equipamentos de fiscalização eletrônica, sendo sete deles para identificar e multar caminhões acima de três eixos que rodam na cidade, em locais proibidos. Os locais que receberão a fiscalização de caminhões acima de três eixos foram estudados e aprovados com base nos dados da pasta – o objetivo é limitar e não proibir o acesso.

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