O juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª Vara da Família e Sucessões, determinou que conste, no registro de nascimento de um jovem de 18 anos, tanto o nome do pai biológico quanto o do socioafetivo. Segundo consta dos autos, em 2002, o pai do jovem faleceu. Dois anos depois, sua mãe se casou novamente e o companheiro dela o criou como se fosse seu filho legítimo.Ao analisar o caso, o magistrado salientou que é entendimento do Supremo Tribunal Federal o reconhecimento da dupla paternidade, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana e para a felicidade e realização pessoal dos indivíduos.
Seminário discute a qualidade do Ensino Jurídico
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás realiza no próximo dia 13 de março o 1º Seminário Goiano da Qualidade e Fortalecimento do Ensino Jurídico. O evento acontece 8h30 às 17h, na Sala de Sessões da OAB-GO (Rua 1121, n° 200, Setor Marista – Goiânia – GO).As inscrições para o seminário estão abertas, são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pelo site da ESA. Os participantes receberão ao final certificado com carga Horária de 8 horas/aula.
Informativos do STF
Com o objetivo de difundir a jurisprudência da Corte, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Secretaria de Documentação, publica desde 1995 o Informativo STF. O periódico jurídico veicula resumos das decisões e fundamentos proferidos oralmente pelos ministros nas sessões de julgamento.Os boletins são sintéticos e elaborados a partir de registros efetuados no acompanhamento das sessões de julgamento das Turmas e do Plenário.
Salário in natura
O pagamento do aluguel do estacionamento do carro do trabalhador pela empresa não caracteriza salário in natura, pois visa apenas a facilitar a prestação de serviços, sem caráter salarial ou contraprestativo. Assim decidiu o juiz convocado Hélder Vasconcelos Guimarães, em sua atuação na 3ª Turma do TRT mineiro, mantendo decisão de 1º grau que não reconheceu como salário utilidade o aluguel do estacionamento do veículo.
Advogadas recebem auxílio maternidade
A Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag) pagou mais de R$ 50 mil em auxílio maternidade para 52 mães advogadas goianas. O benefício devolve o valor da anuidade à profissional que acabou de dar à luz. Para receber o valor de R$ 992,00, basta que a advogada esteja devidamente inscrita na OAB-GO e adimplente com suas obrigações junto à Seccional.
Emissão gratuita de certidões
A emissão on-line de certidões negativas tanto no âmbito cível quanto no criminal voltaram a ser gratuitas. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, em cumprimento ao julgado do Conselho Nacional de Justiça. A medida vale para pessoas físicas e jurídicas.