Tragédia do desabamento da ponte no Rio Tocantins aumenta para 8 mortos e 9 desaparecidos: mergulhadores encontram corpos e veículos submersos.

O número de vítimas fatais após a tragédia do desabamento da ponte no Rio Tocantins subiu para 8, com 9 pessoas ainda desaparecidas. Mergulhadores localizaram mais dois corpos de vítimas do desastre, revelando a realidade dolorosa vivida por familiares e amigos das vítimas. Além dos corpos, foram encontrados pertences como um caminhão carregado de ácido sulfúrico, uma moto e uma caminhonete, todos submersos nas águas do Rio Tocantins.

Na manhã de quinta-feira, as autoridades confirmaram o aumento do número de mortos, durante uma coletiva de imprensa realizada pela Marinha do Brasil. A identidade das últimas duas vítimas encontradas ainda não foi revelada, demonstrando a dificuldade em lidar com a tragédia e suas consequências. Com a ponte desabada na BR-226, a região enfrenta um momento de luto e busca por respostas para entender as causas do acidente.

Outras vítimas foram identificadas, como Lorranny Sidrone de Jesus, Kecio Francisco Santos Lopes, Andreia Maria de Souza, Lorena Ribeiro Rodrigues, Anisio Padilha Soares e Silvana dos Santos Rocha Soares. A situação envolvendo os tanques dos caminhões que transportavam substâncias químicas, como ácido sulfúrico e defensivos agrícolas, levanta preocupações ambientais, mas até o momento não houve vazamento significativo.

O supervisor de Emergência Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente tranquilizou a população quanto ao risco de contaminação, explicando os procedimentos adotados para minimizar os impactos. A retirada do material contaminante e dos veículos submersos exigirá uma operação cuidadosa e especializada, visando preservar a segurança e saúde das pessoas e do meio ambiente local.

O desabamento da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira chocou a região e levantou questionamentos sobre a segurança das estruturas, especialmente em um corredor rodoviário movimentado como o Belém-Brasília. As más condições da ponte já haviam sido destacadas anteriormente, evidenciando a necessidade de investimento em infraestrutura para evitar tragédias como essa. A investigação sobre as causas do colapso é fundamental para prevenir novos acidentes e proteger a vida dos cidadãos.

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Autorização judicial para crianças e adolescentes no Carnaval em São Luís: entenda as regras e prazos.

A participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em São Luís está sujeita à autorização da Vara da Infância. Agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm um prazo estabelecido para solicitar essa autorização. De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o período vai de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, visando garantir a segurança e proteção dos menores durante as comemorações carnavalescas.

A solicitação deve ser feita na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. A participação de crianças, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, só será permitida com a apresentação do Alvará Judicial expedido pela referida vara. A portaria destaca que a participação de crianças menores de seis anos após a meia-noite e de crianças entre seis e 12 anos incompletos até as 2h está sujeita a regras específicas.

Para os adolescentes, a presença é permitida sem restrição de horário, desde que haja autorização expressa dos responsáveis. A expedição de Alvará Judicial não é necessária para bailes infantojuvenis com término até as 24h, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. Já em festas de cunho familiar ou promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, a responsabilidade quanto à participação de menores fica a cargo dos responsáveis.

Os responsáveis pelos eventos carnavalescos devem manter à disposição o Alvará Judicial e a relação nominal dos adolescentes, além de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis legais. É proibida a utilização de objetos, vestuários ou adereços que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que violem a moral ou dignidade dos menores. O descumprimento das determinações pode resultar na não participação dos jovens no evento, bem como em medidas administrativas ou judiciais.

A autorização da Vara da Infância visa garantir o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes que participam das festividades carnavalescas em São Luís. O cumprimento das normas estabelecidas é essencial para que todos possam aproveitar o Carnaval com responsabilidade e respeito aos direitos dos menores. Por isso, a solicitação de autorização deve ser feita dentro do prazo estipulado e os responsáveis devem seguir todas as orientações para garantir a participação segura e adequada dos menores nas festas.

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