Corpo de adolescente desaparecido é encontrado em praia de São Luís: alerta para segurança no mar

O corpo de um adolescente que desapareceu após ser levado pela correnteza em uma praia foi encontrado em São Luís. João Gabriel, de 17 anos, desapareceu na quarta-feira (25) enquanto estava na Praia de São Marcos, na capital maranhense. O jovem foi levado pela correnteza, o que resultou em seu desaparecimento.

Na manhã seguinte, na quinta-feira (26), o corpo de João Gabriel foi encontrado próximo ao Batalhão de Bombeiros Marítimo pela Guarda Municipal de São Luís, após quase 24 horas de intensas buscas. Durante a noite em que desapareceu, os Bombeiros tiveram que suspender as buscas devido à baixa visibilidade no mar.

O jovem estava na praia acompanhado de familiares. Segundo o comandante do Corpo de Bombeiros, Célio Roberto, João Gabriel e outro adolescente estavam dentro do mar. Enquanto um deles conseguiu sair ao perceber a correnteza, o jovem desaparecido ficou no local e foi levado pela correnteza.

“Infelizmente estamos com um adolescente desaparecido. Um dos jovens conseguiu sair, mas o outro não teve a mesma sorte e estamos em busca dele”, afirmou o comandante. A situação gerou preocupação e mobilização por parte das autoridades locais para encontrar o adolescente desaparecido.

O caso chamou a atenção e levantou questões sobre a segurança nas praias de São Luís. A tragédia serve de alerta para a importância de medidas preventivas e de conscientização sobre os perigos existentes no mar e na praia. Fica o alerta para que as pessoas estejam sempre atentas e sigam as recomendações de segurança ao frequentar locais próximos ao mar.

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Autorização judicial para crianças e adolescentes no Carnaval em São Luís: entenda as regras e prazos.

A participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em São Luís está sujeita à autorização da Vara da Infância. Agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm um prazo estabelecido para solicitar essa autorização. De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o período vai de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, visando garantir a segurança e proteção dos menores durante as comemorações carnavalescas.

A solicitação deve ser feita na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. A participação de crianças, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, só será permitida com a apresentação do Alvará Judicial expedido pela referida vara. A portaria destaca que a participação de crianças menores de seis anos após a meia-noite e de crianças entre seis e 12 anos incompletos até as 2h está sujeita a regras específicas.

Para os adolescentes, a presença é permitida sem restrição de horário, desde que haja autorização expressa dos responsáveis. A expedição de Alvará Judicial não é necessária para bailes infantojuvenis com término até as 24h, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. Já em festas de cunho familiar ou promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, a responsabilidade quanto à participação de menores fica a cargo dos responsáveis.

Os responsáveis pelos eventos carnavalescos devem manter à disposição o Alvará Judicial e a relação nominal dos adolescentes, além de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis legais. É proibida a utilização de objetos, vestuários ou adereços que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que violem a moral ou dignidade dos menores. O descumprimento das determinações pode resultar na não participação dos jovens no evento, bem como em medidas administrativas ou judiciais.

A autorização da Vara da Infância visa garantir o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes que participam das festividades carnavalescas em São Luís. O cumprimento das normas estabelecidas é essencial para que todos possam aproveitar o Carnaval com responsabilidade e respeito aos direitos dos menores. Por isso, a solicitação de autorização deve ser feita dentro do prazo estipulado e os responsáveis devem seguir todas as orientações para garantir a participação segura e adequada dos menores nas festas.

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