O ICMS das vendas de dezembro poderá ser dividido em duas parcelas para os lojistas que optarem pelo pagamento parcelado. Dessa forma, metade do ICMS deverá ser recolhida em janeiro e a outra parte em fevereiro, sem a incidência de juros e multa.
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado DE São Paulo. Essa medida foi oficializada na última edição do Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).
Com base no decreto nº 69.206/2024, os lojistas poderão efetuar o pagamento de 50% do imposto referente às vendas de Natal até o dia 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até o dia 20 de fevereiro de 2025, sem a aplicação de multa e juros. O parcelamento do recolhimento do ICMS representa um reforço significativo para o fluxo de caixa dos varejistas no início do ano, um período que costuma apresentar queda sazonal no movimento do setor DE varejo.
Na terça-feira (24/12), a Sefaz-SP realizou a transferência de R$ 752,02 milhões em ICMS para os 645 municípios paulistas, referentes aos valores arrecadados entre os dias 16 a 20/12. Essa foi a terceira transferência do mês de dezembro, totalizando mais de R$ 2,2 bilhões repassados às prefeituras, descontando os valores destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Recentemente, a secretaria divulgou os dados definitivos do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para os 645 municípios paulistas em 2025. A partir de 1º de janeiro de 2025, os depósitos na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por meio do Banco do Brasil. Para consultar o IPM por município, basta acessar o site oficial da Sefaz-SP.