Desabamento da ponte no Rio Tocantins: Número de mortos sobe para 9 e carro com ácido sulfúrico é encontrado – Últimas atualizações e alertas de segurança

O número de mortos após o desabamento da ponte no Rio Tocantins subiu para 9, com 8 pessoas ainda desaparecidas. O corpo da nona vítima foi encontrado fora da área de mergulho, conforme informado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) no fim da tarde desta quinta-feira. A ponte que ligava o Maranhão ao Tocantins, conhecida como ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, desabou no último domingo, resultando em diversas vítimas, com um total de 9 mortos confirmados e 8 desaparecidos.

Além da nona vítima, até o momento diversas outras vítimas foram identificadas. Entre elas, está Lorranny Sidrone de Jesus, de 11 anos, encontrada no rio, e Kecio Francisco Santos Lopes, de 42 anos, motorista do caminhão de defensivos agrícolas. Ainda foram localizados os corpos de Andreia Maria de Souza, Lorena Ribeiro Rodrigues, Anisio Padilha Soares e Silvana dos Santos Rocha Soares. Também houve sobreviventes do acidente, sendo um homem de 36 anos encontrado com vida.

Os mergulhadores que realizam as buscas também localizaram um caminhão carregado com ácido sulfúrico, uma moto e uma caminhonete submersos no Rio Tocantins. No entanto, os tanques dos caminhões que caíram nas águas estão intactos, minimizando o risco de vazamento e contaminação ambiental. O supervisor de Emergência Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) confirmou essa informação e ressaltou que o risco é mínimo para vida humana e meio ambiente.

A investigação sobre as causas do desabamento indicou que o vão central da ponte cedeu, resultando no colapso da estrutura. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) interditou completamente a ponte e orientou motoristas a utilizarem rotas alternativas. A situação estrutural da ponte já havia sido alvo de atenção devido às más condições, como evidenciado por denúncias de moradores. Um vereador de Aguiarnópolis (TO) filmava rachaduras na ponte no momento exato em que o desabamento ocorreu.

Diante da complexidade do processo de retirada do material contaminante e dos veículos do local, um plano específico será aplicado após o encerramento das buscas pelas vítimas. A recomendação é que a população evite contato com embalagens identificadas nas proximidades do Rio Tocantins e comunique as autoridades competentes em caso de identificação de qualquer material suspeito ao longo do rio. É essencial garantir a segurança e preservação ambiental diante desse desastre que impactou a região entre Maranhão e Tocantins.

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Autorização judicial para crianças e adolescentes no Carnaval em São Luís: entenda as regras e prazos.

A participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em São Luís está sujeita à autorização da Vara da Infância. Agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm um prazo estabelecido para solicitar essa autorização. De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o período vai de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, visando garantir a segurança e proteção dos menores durante as comemorações carnavalescas.

A solicitação deve ser feita na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. A participação de crianças, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, só será permitida com a apresentação do Alvará Judicial expedido pela referida vara. A portaria destaca que a participação de crianças menores de seis anos após a meia-noite e de crianças entre seis e 12 anos incompletos até as 2h está sujeita a regras específicas.

Para os adolescentes, a presença é permitida sem restrição de horário, desde que haja autorização expressa dos responsáveis. A expedição de Alvará Judicial não é necessária para bailes infantojuvenis com término até as 24h, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. Já em festas de cunho familiar ou promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, a responsabilidade quanto à participação de menores fica a cargo dos responsáveis.

Os responsáveis pelos eventos carnavalescos devem manter à disposição o Alvará Judicial e a relação nominal dos adolescentes, além de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis legais. É proibida a utilização de objetos, vestuários ou adereços que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que violem a moral ou dignidade dos menores. O descumprimento das determinações pode resultar na não participação dos jovens no evento, bem como em medidas administrativas ou judiciais.

A autorização da Vara da Infância visa garantir o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes que participam das festividades carnavalescas em São Luís. O cumprimento das normas estabelecidas é essencial para que todos possam aproveitar o Carnaval com responsabilidade e respeito aos direitos dos menores. Por isso, a solicitação de autorização deve ser feita dentro do prazo estipulado e os responsáveis devem seguir todas as orientações para garantir a participação segura e adequada dos menores nas festas.

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