Pontes e Viadutos em São Luís: Processos Judiciais Exigem Reformas Estruturais e Prazos Claros

A degradação de pontes e viadutos na capital maranhense tem preocupado a população. Na Justiça, há quatro processos relacionados a pontes e viadutos, que estão tramitando na Vara de Interesses Difusos e Coletivos em São Luís. Três desses processos são referentes a reformas estruturais para prevenção de desabamentos e foram embasados em laudos técnicos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MA), da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) e da Agência Executiva Metropolitana (Agem).

Em outubro deste ano, a Justiça condenou o governo do estado a reformar o Viaduto do Café, que interliga os bairros Anil e Outeiro da Cruz, na capital. No mês de novembro, o estado foi condenado a reformar a ponte Newton Bello, na avenida Ferreira Gullar, no bairro Jaracati. As decisões judiciais estabelecem os prazos de 90 dias para que o governo do estado apresente os cronogramas das obras e de um ano para que faça as reformas estruturais. O governo do estado entrou com recurso pedindo a anulação das duas condenações e, até agora, não entregou nenhum dos cronogramas das obras para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Além disso, a reforma da ponte José Sarney Filho, na Vila Palmeira, foi determinada pela Justiça em 2022, quando a Prefeitura de São Luís foi condenada a fazer uma obra estrutural na ponte, mas, segundo a Vara de Interesses Difusos e Coletivos, na época, a gestão municipal também entrou com recurso pedindo a anulação da sentença. Até o momento, nem o recurso da prefeitura nem os do governo do estado foram julgados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Neste ano a ponte José Sarney Filho foi reformada. Por meio de nota, a Prefeitura de São Luís disse que recuperou os blocos de concreto e as vigas metálicas, bem como revitalizou o guarda-corpo e a pintura de sinalização. A Vara de Interesses Difusos e Coletivos disse que a Prefeitura de São Luís ainda não anexou o trabalho realizado na ponte ao processo e que uma nova perícia deve ser realizada na ponte, para verificar se o que foi determinado pela Justiça foi cumprido. Procurado pela TV Mirante, o Tribunal de Justiça não se manifestou sobre o julgamento dos recursos processuais citados na reportagem. A Prefeitura de São Luís também não se pronunciou.
Já a Sinfra disse, em nota, que as obras de recuperação do Elevado do Café e das pontes da avenida Ferreira Gullar vão começar em janeiro de 2025.

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Autorização judicial para crianças e adolescentes no Carnaval em São Luís: entenda as regras e prazos.

A participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em São Luís está sujeita à autorização da Vara da Infância. Agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm um prazo estabelecido para solicitar essa autorização. De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o período vai de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, visando garantir a segurança e proteção dos menores durante as comemorações carnavalescas.

A solicitação deve ser feita na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. A participação de crianças, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, só será permitida com a apresentação do Alvará Judicial expedido pela referida vara. A portaria destaca que a participação de crianças menores de seis anos após a meia-noite e de crianças entre seis e 12 anos incompletos até as 2h está sujeita a regras específicas.

Para os adolescentes, a presença é permitida sem restrição de horário, desde que haja autorização expressa dos responsáveis. A expedição de Alvará Judicial não é necessária para bailes infantojuvenis com término até as 24h, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. Já em festas de cunho familiar ou promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, a responsabilidade quanto à participação de menores fica a cargo dos responsáveis.

Os responsáveis pelos eventos carnavalescos devem manter à disposição o Alvará Judicial e a relação nominal dos adolescentes, além de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis legais. É proibida a utilização de objetos, vestuários ou adereços que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que violem a moral ou dignidade dos menores. O descumprimento das determinações pode resultar na não participação dos jovens no evento, bem como em medidas administrativas ou judiciais.

A autorização da Vara da Infância visa garantir o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes que participam das festividades carnavalescas em São Luís. O cumprimento das normas estabelecidas é essencial para que todos possam aproveitar o Carnaval com responsabilidade e respeito aos direitos dos menores. Por isso, a solicitação de autorização deve ser feita dentro do prazo estipulado e os responsáveis devem seguir todas as orientações para garantir a participação segura e adequada dos menores nas festas.

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