Desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek: atualização de vítimas e impactos ambientais

A Marinha do Brasil atualizou no início da tarde do último sábado (28) para nove o número de vítimas fatais após o desabamento da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que ligava o Maranhão ao Tocantins. Oito pessoas ainda estão desaparecidas. A vítima encontrada, de acordo com a Marinha, estava presa em um carro submerso nas águas do Rio Tocantins. As buscas pelas vítimas continuam com o auxílio de mergulhadores e barcos, em uma ação conjunta envolvendo equipes da Marinha, do Corpo de Bombeiros do Maranhão e do Tocantins.

A queda da ponte, que se localiza na BR-226 entre as cidades de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), ocorreu no último domingo (22) e foi provocada pelo cedimento do vão central da estrutura, de acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A investigação sobre a causa do desabamento está em andamento. Vídeos postados por moradores denunciaram as más condições da ponte nos dias anteriores ao acidente.

O desabamento levou à queda de oito veículos no rio Tocantins e a estrutura construída na década de 1960 interliga as cidades de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO). Após a tragédia, surgiram preocupações com a presença de tanques contendo substâncias químicas no rio, como ácido sulfúrico e defensivos agrícolas. No entanto, segundo a supervisão de Emergência Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), os tanques permaneceram intactos, minimizando o risco de contaminação ambiental.

Além das vítimas já encontradas, outros corpos foram localizados nos dias seguintes ao desabamento, como o de uma jovem de 25 anos, um homem de 36 anos encontrado com vida e dois corpos encontrados pelos mergulhadores. A operação de resgate das vítimas e dos veículos submersos é complexa e deve ser realizada com cuidado para evitar riscos adicionais ao ambiente. A orientação é para que as pessoas evitem contato com os materiais químicos encontrados nas proximidades do Rio Tocantins.

A interdição da ponte levou os motoristas a buscarem rotas alternativas para se locomover entre os estados do Maranhão e Tocantins. Enquanto as buscas continuam pelas vítimas desaparecidas e a investigação sobre as causas do desabamento prossegue, medidas de segurança e preservação ambiental estão em curso para minimizar os impactos da tragédia. A população deve manter-se informada e colaborar com as autoridades caso identifiquem qualquer material suspeito nas imediações do rio. O desabamento da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira representa não apenas uma tragédia humana, mas também um alerta sobre a importância da manutenção e fiscalização das infraestruturas viárias no país.

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Autorização judicial para crianças e adolescentes no Carnaval em São Luís: entenda as regras e prazos.

A participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em São Luís está sujeita à autorização da Vara da Infância. Agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm um prazo estabelecido para solicitar essa autorização. De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o período vai de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, visando garantir a segurança e proteção dos menores durante as comemorações carnavalescas.

A solicitação deve ser feita na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. A participação de crianças, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, só será permitida com a apresentação do Alvará Judicial expedido pela referida vara. A portaria destaca que a participação de crianças menores de seis anos após a meia-noite e de crianças entre seis e 12 anos incompletos até as 2h está sujeita a regras específicas.

Para os adolescentes, a presença é permitida sem restrição de horário, desde que haja autorização expressa dos responsáveis. A expedição de Alvará Judicial não é necessária para bailes infantojuvenis com término até as 24h, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. Já em festas de cunho familiar ou promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, a responsabilidade quanto à participação de menores fica a cargo dos responsáveis.

Os responsáveis pelos eventos carnavalescos devem manter à disposição o Alvará Judicial e a relação nominal dos adolescentes, além de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis legais. É proibida a utilização de objetos, vestuários ou adereços que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que violem a moral ou dignidade dos menores. O descumprimento das determinações pode resultar na não participação dos jovens no evento, bem como em medidas administrativas ou judiciais.

A autorização da Vara da Infância visa garantir o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes que participam das festividades carnavalescas em São Luís. O cumprimento das normas estabelecidas é essencial para que todos possam aproveitar o Carnaval com responsabilidade e respeito aos direitos dos menores. Por isso, a solicitação de autorização deve ser feita dentro do prazo estipulado e os responsáveis devem seguir todas as orientações para garantir a participação segura e adequada dos menores nas festas.

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