Adolescente é morta com facada nas costas: suspeito é namorado no interior do MA

Adolescente é morta com golpe de faca nas costas no interior do MA; namorado é
suspeito do crime

Antônia Vitória Santos Silva, de 16 anos, foi morta dentro de casa, na avenida
Castelo Branco, no bairro Cidade Nova, em João Lisboa.

Uma adolescente de 16 anos foi assassinada na cidade de João Lisboa, na madrugada deste
sábado (28). Antônia Vitória Santos Silva foi morta com uma facada nas costas e,
segundo a Polícia Civil, o crime foi praticado pelo namorado dela, que fugiu
após o feminicídio.

O suspeito é Deckson Rosa da Silva, de 36 anos, que ainda não foi localizado
pela polícia.

A adolescente foi morta por volta de 1h, durante uma discussão com o namorado
dentro da casa onde morava com ele, na avenida Castelo Branco, no bairro Cidade
Nova, em João Lisboa.

Uma testemunha, que preferiu não se identificar, conta que ouviu a discussão.
“Quando eu escutei foi um baque. Aí ele disse assim: ‘meu Deus, Vitória,
levanta, levanta, levanta’. Aí ele saiu e disse assim: ‘aconteceu uma coisa, a
Vitória morreu’. Quando eu cheguei lá, estava a ambulância”, relatou a
testemunha.

A vítima e o suspeito já se relacionavam há mais de um ano e tinham brigas
frequentemente. Segundo a polícia, o homem utilizava uma tornozeleira eletrônica
e se livrou do equipamento quando fugiu após o crime.

De acordo com o Instituto de Criminalística, o corpo de Vitória tinha uma
perfuração na região esquerda das costas e que o local do crime foi lavado antes
da chegada da perícia, o que comprometeu a análise de evidências.

Com a morte de Vitória, chega a 68 o número de feminicídios registrados no
Maranhão neste ano.

Veja também:

Crônica da Semana: epidemia de feminicídio no mundo e ameaça de retrocesso nos
direitos femininos no Brasil

De janeiro até o dia 28 de dezembro de 2024, o Maranhão já registra 68 casos de
feminicídios. O número já é superior aos casos registrados em todo o ano de
2023, que teve 50 mortes.

Os dados, divulgados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-MA),
são preocupantes, pois, em menos de dez meses o estado já alcançou o número de
feminicídios praticados em todo o ano passado, quando as mulheres perderam a
vida de forma violenta.

Entre os autores dos crimes estão namorados, maridos, companheiros e
ex-companheiros das vítimas. A motivação, na maior parte das vezes, é ciúme e
inconformismo com a separação.

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Google e Apple condenadas a pagar R$19 milhões por violar dados no Brasil

Justiça do Maranhão condena Google e Apple a pagar R$ 19 milhões por violar proteção de dados pessoais no Brasil

A Justiça do Maranhão condenou as empresas Apple Computer Brasil Ltda e Google Brasil Internet Ltda por violação do direito do consumidor e falta de compromisso com a proteção de dados pessoais dos usuários, no Brasil. A decisão é de primeira instância, portanto, cabe recurso.

A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em dezembro de 2024, e atende a uma ação civil coletiva promovida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC).

Na decisão, o juiz cita irregularidades cometidas diretamente pelo aplicativo FaceApp. Porém, como o DE e a Apple fornecem o aplicativo em suas plataformas (Play Store e Apple Store), Douglas entendeu que ambas são solidárias com as práticas irregulares e, dessa forma, cometeram dano moral e coletivo aos usuários.

Ambas deverão pagar o valor de R$ 19 milhões em indenização, que será revertido ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos. Além disso, as empresas devem pagar R$ 500 para cada usuário prejudicado (entenda mais abaixo).

As duas empresas também devem retirar o aplicativo FaceApp em suas plataformas ‘até que este se adeque à legislação brasileira’.

Na sentença, dentre as irregularidades cometidas pelo FaceApp, com o apoio do Google e Apple, estão: Coleta indevida de dados sensíveis dos usuário, Apresentação de termos de uso e política de privacidade apenas em língua estrangeira, dificultando a compreensão dos consumidores, Compartilhamento de informações com terceiros sem o consentimento claro e adequado dos usuários, Violação do direito à informação adequada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Descumprimento do Marco Civil da Internet, especificamente em relação à coleta e uso de dados pessoais.

Para Douglas de Melo Martins, ao operar as plataformas que fornecem o aplicativo irregular, a Apple e o Google ‘desempenham papel ativo na cadeia de consumo, proporcionando infraestrutura e condições para o funcionamento do aplicativo FaceApp’. Essa atuação as insere no conceito de fornecedor, conforme disposto no art. 3º do CDC, segundo o magistrado.

“A responsabilidade das rés é acentuada pela falta de fiscalização sobre os aplicativos disponibilizados em suas plataformas. As regras internas para a inclusão de aplicativos não eximem os provedores de sua obrigação legal de assegurar que produtos e serviços estejam em conformidade com a legislação local”, declara o juiz.

Procuradas pelo DE, a Apple ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça e se irá recorrer da sentença, até a última atualização dessa reportagem. Já o Google afirmou apenas que não irá comentar a decisão.

No entanto, durante o processo, ambas argumentaram que a atuação das empresas se limitou à disponibilização de uma plataforma de distribuição para o FaceApp.

A Apple argumentou ainda que a operação da App Store é de responsabilidade de outra empresa do grupo e que não possui ingerência sobre os termos de uso do FaceApp.

O Google também alegou que não participa da criação ou operação do FaceApp, e que ‘não é razoável exigir controle total sobre o conteúdo de aplicativos de terceiros’.

Ambas as empresas também sustentaram que não houve nexo causal entre suas ações e os danos alegados pelos consumidores.

Somente poderão ter direito aos R$ 500, referente a danos morais, os usuários do FaceApp que tenham obtido o aplicativo por meio Apple Store e Google Play, em território nacional, e que apresentem comprovação até a data do ajuizamento da ação, ou seja, 01/06/2020.

Ao DE, Douglas de Melo Martins afirmou que o usuário deverá, inicialmente, esperar que todo o processo se encerre com o ‘trânsito em julgado’. Somente depois disso, o usuário deverá entrar com um ação judicial pleiteando os R$ 500 devidos.

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