Câmara confirma inexistência de atas de emendas, diz deputado: entenda a polêmica

Emendas: resposta da Câmara apontainexistência de atas, diz deputado

Avaliação é do presidente da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara, José Rocha (União-BA)

O presidente da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados, José Rocha (União-BA), disse ao Metrópoles neste sábado (28/12) que a última resposta da Casa ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as emendas parlamentares é a confirmação de que as atas das emendas supostamente aprovadas pelas comissões não existem.

“Foi a confirmação da inexistência de atas”, disse o parlamentar, que, nos últimos dias tem reiterado que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), “falta com a verdade” nas respostas ao STF.

As atas de comissão, caso existissem, são uma exigência do ministro do STF Flávio Dino na decisão de sexta-feira (27/12), quando ele pediu novos esclarecimentos “objetivamente” da Câmara. Na resposta que deu na noite de sexta, a Casa não enviou as atas que identificam os reais “padrinhos” das emendas de comissão.

Dino havia questionado, por exemplo, se todas as 5.449 indicações das emendas listadas em ofício enviado ao Executivo foram, de fato, aprovadas pelas comissões. A Câmara, por sua vez, se esquivou do questionamento.

“Quanto ao questionamento, esclarece-se que não havia, até 25 de novembro de 2024, data da promulgação da Lei Complementar nº 210, previsão de que as indicações de emendas de comissão tivessem que ser votadas pelos respectivos colegiados”, argumentou a defesa da Casa em um trecho.

NOVO EPISÓDIO DE ATRITO SOBRE EMENDAS COMEÇOU NESTA SEMANA

Nesta semana, um novo episódio envolvendo o pagamento das emendas tensionou ainda mais o conflito do Legislativo com o Judiciário.

Na segunda (23/12), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a suspensão imediata do pagamento de 5.449 indicações de emendas de comissão, o que afeta uma fatia de R$ 4,2 bilhões do orçamento da União. Além disso, mandou a Polícia Federal (PF) abrir uma investigação sobre as emendas.

O magistrado considerou que o pagamento não poderia ser concretizado até que a Câmara apresente as atas das sessões das comissões permanentes. Na madrugada de sexta (27/12), a Câmara respondeu a Corte. Argumentou que cumpriu as atuais regras determinadas pela Corte e que a decisão de destinar as emendas recebeu o aval do Executivo, ou seja, do governo Lula.

No fim da manhã do mesmo dia, Dino manteve o bloqueio e pediu mais informações, elencando em quatro perguntas o que queria saber. A Câmara respondeu na noite de sexta, em tom mais político do que técnico, reforçando que as regras foram cumpridas e tiveram o aval do governo, além de acrescentar, nas palavras da defesa dos deputados, que o Senado fez a mesma coisa e não estava sendo cobrado.

No entanto, no ofício enviado pelos senadores ao governo, diferentemente da Câmara, houve a indicação de que os líderes partidários eram os padrinhos de cada uma das indicações.

DEPUTADO JOSÉ ROCHA CITADO NA PRIMEIRA DECISÃO DE DINO

Dino citou, na decisão de segunda, declarações dadas pelos deputados José Rocha (União Brasil-BA) e Adriana Ventura (Novo-SP), afirmando que os parlamentares das comissões temáticas não tinham participação da escolha das emendas do colegiado.

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Indulto solicitado por defesa de Silveira agradece a Lula: pedido protocolado perante ministro do STF em meio a polêmica.

A defesa de Silveira solicitou um indulto e agradeceu a Lula por corrigir o que consideram ser uma injustiça. Os advogados apresentaram argumentos de que o cliente cumpre os requisitos necessários para receber o benefício presidencial concedido no final de 2024. O pedido foi protocolado perante o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles reivindicam a aplicação do indulto natalino coletivo anunciado por Lula no ano passado, por meio de um decreto.

O indulto é uma medida do Direito Penal brasileiro que pode extinguir total ou parcialmente a pena de um indivíduo, desde que sejam cumpridos certos critérios estipulados. Conforme a defesa de Silveira, ele estava em liberdade condicional na data da publicação do decreto presidencial e restavam menos de 6 anos para o cumprimento total da pena. No entanto, o livramento condicional de Silveira foi suspenso por Alexandre de Moraes no final de dezembro, levando o ex-deputado de volta à prisão sob alegação de supostos descumprimentos das regras.

O decreto de 2024, assinado por Lula, contemplou diversas condições para a concessão do indulto natalino, como crimes cometidos sem violência ou ameaça grave, mulheres condenadas a penas inferiores a 8 anos e presos com doenças crônicas ou terminais. No entanto, certos crimes de alta gravidade não foram contemplados no indulto, como crimes hediondos, tortura, lavagem de dinheiro, terrorismo, racismo e crimes contra o Estado Democrático de Direito, entre outros.

Os advogados de Silveira contestaram a decisão de Moraes, mas o ministro manteve sua posição. O pedido de indulto busca beneficiar o ex-deputado, que alega cumprir os requisitos estabelecidos para a concessão do benefício presidencial. A defesa expressou gratidão a Lula por corrigir o que consideram ser uma injustiça histórica, ironizando o ex-presidente de forma sarcástica. O desenrolar desse caso envolve questões legais complexas que ainda serão debatidas no âmbito judicial.

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