Orçamento Municipal: Entenda a origem dos recursos e fiscalização

De onde vem o dinheiro e quem fiscaliza? Entenda o que é o orçamento municipal e como ele é feito

Juntas, Ribeirão Preto e Franca projetam R$ 6,7 bilhões em gastos para 2025. Especialista em gestão pública tira dúvidas sobre a origem dos recursos e os principais princípios dos gastos de uma cidade.

Juntas, as prefeituras das duas maiores cidades da região, Ribeirão Preto (SP) e Franca (SP), terão despesas orçadas em R$ 6,7 bilhões em 2025, segundo projetos de lei aprovados este mês pelas Câmaras e que se baseiam em projeções de aumento de até 10,6% na arrecadação para o ano que vem.

Um dos mais importantes instrumentos de gestão de um município, o orçamento não só faz uma relação estimada entre as receitas, baseadas na arrecadação de impostos e transferências, e despesas, com investimentos e gastos da máquina pública, mas, com os avanços legais e da administração pública ao longo dos anos, também se tornou uma ferramenta de participação política, uma maneira de as pessoas acompanharem e cobrarem tudo aquilo que foi colocado no papel.

> “Os ganhos são mais institucionais e de cidadania, das pessoas se reconhecerem sujeitos de direitos inclusive com poder de decidir e fiscalizar o recurso que é de todos”, analisa o professor da USP especialista em gestão e políticas públicas, João Luiz Passador.

Qual é a origem dos recursos? O que uma Prefeitura pode ou não fazer com o dinheiro? A seguir, essas e outras perguntas são respondidas pelo especialista, à convite do DE.

O orçamento público que conhecemos hoje como Lei Orçamentária Anual (LOA) é resultado de transformações ao longo da história, sobretudo depois da Segunda Guerra Mundial e das reformas constitucionais. No Brasil, segundo Passador, é nos anos 1950 que o orçamento começa a deixar de ser apenas uma ferramenta de gestão contábil para se transformar em um instrumento gerencial e político, tendo como prerrogativa o interesse público. É depois dos anos 2000 que alguns marcos legais como a Lei de Responsabilidade Fiscal levaram à configuração atual dos orçamentos municipais.

> “As peças orçamentárias mais contemporâneas, especialmente aqui no Brasil a partir dos anos 2000, passaram de fato a ser mais elaboradas e mais responsáveis do ponto de vista do seu impacto social, do que simplesmente uma ferramenta de controle”, explica o professor.

A LOA é o projeto de lei discutido, votado e aprovado anualmente pelas administrações municipais, com as Câmaras, e que estabelece as receitas e despesas do ano seguinte. A elaboração sempre precisa ser pautada em prerrogativas estabelecidas por outras leis. As principais são o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

> “O recurso é público, de interesse público, então você não só precisa deixar muito claro o que você quer e precisa fazer como também as formas de controle sobre a execução orçamentária, porque o dinheiro é do público, os governos não têm autonomia de fazer coisas que não sejam em nome do interesse público”, enfatiza Passador.

Além disso, existe uma série de princípios de administração pública que norteiam a lei orçamentária, entre eles: legalidade, não vinculação, publicidade, uniformidade e responsabilização. A LOA geralmente é votada no fim do ano pelo Legislativo, depois de ter sido apresentada pela Prefeitura, que obrigatoriamente realiza audiências públicas para obter sugestões da comunidade.

Cada município tem uma realidade de arrecadação diferente, mas, em termos gerais, a maior parte das fontes de receita vêm de repasses do governo federal e do governo estadual, enquanto o restante fica com as fontes próprias municipais. De receitas externas, vindas do âmbito federal e estadual, as principais fontes de arrecadação de uma cidade são cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), repasses do Sistema Único de Saúde (SUS), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), entre outros.

De receitas próprias, as fontes mais importantes de receita são os tributos municipais, especialmente o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxas de custeio de iluminação pública e coleta de lixo, entre outros.

O equilíbrio na gestão também é essencial para imprevistos e situações emergenciais, como catástrofes climáticas. “Aí também há uma previsão constitucional de desvinculação, você pode remanejar de rubricas orçamentárias para melhor atender a situações não previstas.” A Câmara Municipal e o Ministério Público têm a prerrogativa de fiscalizar o Executivo, inclusive na realização do orçamento. Além disso, a Prefeitura precisa, todos os anos, enviar relatórios para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), responsável por aprovar, ou não, a execução orçamentária, bem como dar orientações com relação a problemas eventualmente encontrados. Diante da lei, um gestor está sujeito, por exemplo, a responder por improbidade administrativa a depender de como lida com as contas municipais.

Os vereadores apresentam as emendas parlamentares, discutidas e aprovadas durante a votação da LOA, utilizadas para garantir a realização de obras pontuais em bairros e ajudar entidades, entre outras demandas localizadas. São eles que determinam a destinação de verbas, sendo representantes da população nesse processo. As receitas devem ser iguais às despesas para garantir um bom funcionamento da administração pública e evitar comprometimento da capacidade de pagamento do município. Portanto, o orçamento municipal é uma peça fundamental na gestão de uma cidade, envolvendo planejamento, transparência, responsabilidade e participação cidadã.

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