Advogado de Daniel Silveira contesta Moraes: “Ele é quem age com má-fé”

Advogado de Daniel Silveira reage a Moraes: “Ele é quem age com má-fé”

O advogado de Daniel Silveira, Paulo Faria, ainda disse que declaração do ministro Alexandre de Moraes “ofende a minha honra profissional”

O advogado do ex-deputado Daniel Silveira, Paulo Faria, respondeu à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que considerou de “má-fé” os argumentos da defesa para contestar a decisão que revogou a liberdade condicional do político.

Em uma publicação no X, Faria afirmou que “Moraes é quem age com má-fé” e que a declaração do ministro “ofende a honra profissional” do advogado.

“Moraes, mais uma vez, ofende minha honra profissional, no exercício da advocacia (Art. 7º, I, EOAB e Art. 133, da CF) ao afirmar que apresentei o recurso com ‘má-fé’ ou ‘desconhecimento da legislação processual'”, disse o advogado.

“Em nota, disse com todas as letras que ele, Moraes, é quem age com má-fé e desconhece a legislação, pois fugiu da discussão processual, preferindo atacar-me”, prosseguiu.

O advogado ainda informou que acionou a Ordem dos Advogados de Goiás (OAB-GO) para tomar providências sobre o caso.

ENTENDA

A defesa questiona um trecho da decisão de Moraes que determinou a “proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados”. No documento, os advogados ironizam supostos erros de interpretação e mau uso da língua portuguesa pelo magistrado.

Como é utilizado “bem como”, e não “exceto”, a defesa entendeu que a determinação de se recolher à residência seria das 22h às 6h em todos os dias da semana, incluindo fins de semana.

Porém, decisão recente de Moraes seguiu na linha de que, no caso dos fins de semana e feriados, Silveira deveria permanecer recolhido durante todo o dia. O ex-deputado teve a prisão decretada após descumprir as regras da liberdade condicional.

Sobre a interpretação dada por Moraes quanto às vedações da liberdade condicional, a defesa disse que “faltou bom senso, sobrou má-fé”. Os advogados ainda afirmam haver ambiguidade no despacho do ministro do STF que estabeleceu as regras da liberdade condicional.

No entanto, Moraes considerou que a própria defesa “confessa o descumprimento das medidas”. “A medida restritiva era extremamente clara”, diz o magistrado.

“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa”, frisou.

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Atualização Semanal: Mais de 50 praias de DE estão impróprias para banho

Mais de 50 praias de DE estão impróprias para banho. Veja quais

Primeiro relatório da Cetesb de 2025 aponta que 51 das 175 praias monitoradas do litoral de DE estão impróprias para banho

DE — Na primeira semana do ano, 51 praias do litoral de DE estão impróprias para banho, de acordo com os dados da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). O boletim, atualizado nessa quinta-feira (9/1), é atualizado semanalmente e monitora 175 praias.

A classificação semanal é feita com base nas densidades de bactérias fecais, medida em amostras coletadas ao longo de cinco semanas consecutivas. Uma praia também pode ser classificada como imprópria em situações que desaconselham o contato direto com a água, como a presença de óleo devido a derramamentos de petróleo, a ocorrência de maré vermelha, floração de algas potencialmente tóxicas ou surtos de doenças transmitidas pela água.

Estão impróprias para banho as praias Rio Itamambuca, Perequê-Açu, Itaguá (Av. Leovegildo, 240), Itaguá (Av. Leovegildo, 1724) e Perequê-Mirim, em Ubatuba; Prainha, em Caraguatatuba; São Francisco, Arrastão, Pontal da Cruz, Deserta, Porto Grande e Preta do Norte, em São Sebastião; Sino, Siriúba, Itaquanduba, Portinho, Feiticeira e Julião, em Ilhabela; Perequê e Enseada (Avenida Santa Maria), em Guarujá; Embaré, Boqueirão, Gonzaga, José Menino (Rua Olavo Bilac) e José Menino (Rua F. Ozanan), em Santos; Milionários, Gonzaguinha e Prainha (Avenida S. Brito), em São Vicente; Canto do Forte, Boqueirão, Guilhermina, Aviação, Vila Tupi, Ocian, Vila Mirim, Maracanã, Vila Caiçara, Real e Balneário Flórida, em Praia Grande; Central, Vera Cruz, Santa Eugênia e Agenor de Campos, em Mongaguá; Parque Balneário, Centro, Sonho, Jardim São Fernando, Jardim Regina e Balneário Gaivota, em Itanhaém; e Parque Turístico, em Peruíbe. Em 2025, o boletim não monitorou nenhuma praia nos municípios de Iguape, Ilha Comprida e Cubatão.

Durante a semana do Natal, o relatório da Cetesb apontou que 17 praias estavam impróprias. Na semana seguinte, o número subiu para 30. O boletim de 2 de janeiro, com dados colhidos antes do surto de virose no litoral, registrou 38 praias impróprias. Veja quais são as praias próprias para banho:

-Lista de praias próprias para banho-

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