Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025

Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.

Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.

“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”

Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

– 1º de janeiro (quarta-feira) –  Confraternização Universal (feriado nacional);

– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);

– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);

– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);

– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

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Procon Goiás interdita quiosque no Aeroporto de Goiânia

Fiscais do Procon Goiás interditaram, nesta quinta-feira, 02, um quiosque localizado no Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia, por práticas abusivas.

A ação ocorreu devido a denúncias recebidas de que vendedores desta empresa abordavam os passageiros oferecendo “pacotes de benefícios”. Eles fechavam contrato de adesão sem consentimento do consumidor.

Em 2024, o Procon Goiás recebeu cerca de 50 reclamações contra a empresa. No site Reclame Aqui também há uma série de reclamações contra ela.

Consumidores relatam que eram abordados próximos a escada rolante do aeroporto, alguns inclusive com horário já perto ao de embarcar, por pessoas oferecendo benefícios como descontos em assinaturas de TV, revistas e passagens aéreas, entre outros. Se o passageiro se negava a aceitar, os funcionários da empresa continuavam insistindo, afirmando que era uma “oportunidade única”.

Por esse serviço, seria cobrado um valor médio de R$ 1200 e ainda davam a possibilidade de parcelamento em cartão de crédito. Uma consumidora idosa relata que uma das pessoas que estava nesse quiosque chegou a pedir o cartão dela, olhou o número de segurança na intenção de fechar o contrato. A ação foi impedida pelo filho da idosa que desconfiou do suposto golpe.

Cuidados

O superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, alerta que é preciso atenção dos que transitam pelo aeroporto.

 “Muitas vezes, esses vendedores se valem da pressa dos passageiros, da vulnerabilidade de idosos, falam muitas coisas ao mesmo tempo, causando confusão no raciocínio da pessoa e acabam vencendo pelo cansaço. O consumidor tem que estar atento, negar essa contratação e não entregar nenhum tipo de documento ou cartão sem saber, de fato, do que se trata o serviço”, afirma.

Interdição

A empresa já havia sido notificada pelo Procon Goiás no final do mês de outubro de 2024, mas não apresentou documentações consideradas suficientes aos questionamentos do órgão.

Nessa nova fiscalização, a empresa foi interditada e teve suas atividades suspensas por não ter um contrato de adesão com cláusulas claras e não passar informações adequadas aos consumidores. Além de utilizar publicidade enganosa e de captar os clientes de forma abusiva.

Até que faça todas as adequações necessárias, a empresa está proibida de fazer qualquer tipo de comércio, inclusive de maneira eletrônica.

O consumidor que se sentir lesado, pode fazer reclamações ou denúncias no Procon Goiás pelos telefones 151 (Goiânia) ou (62) 3201-7124 (cidades do interior). O registro pode ser feito ainda pela plataforma Procon Web.

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