Curso Gratuito de Instalador Hidráulico em São Luís: Inscrições Abertas!

Estão abertas as inscrições para o curso gratuito de Instalador Hidráulico em São Luís. Ao todo, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Maranhão (SENAI-MA), por meio Programa SENAI de Gratuidade Regimental, está oferecendo 50 vagas, divididas igualmente entre os turnos matutino e vespertino.

As inscrições podem ser feitas até o dia 26 de janeiro de 2025, ou até o preenchimento das vagas, diretamente no Centro de Ensino Profissionalizante do Maranhão (CEPROMAR), localizado na Rua Ipixuna, nº 100, Parque Pindorama, São Luís.

Os interessados devem comparecer ao local de inscrição de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, foto 3×4, declaração de matrícula ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental e autodeclaração de baixa renda.

O curso tem carga horária total de 212 horas e será ministrado presencialmente. As aulas terão uma carga diária de quatro horas, somando 20 horas semanais, e ocorrerão nos turnos matutino e vespertino. A previsão de início do curso é em março e o término está para o dia 2 de junho de 2025.

Podem se inscrever candidatos com no mínimo 18 anos e que tenham concluído o 5º ano do Ensino Fundamental. As vagas serão preenchidas por ordem de chegada, e as inscrições deferidas serão automaticamente convertidas em matrículas.

Para mais informações sobre o processo seletivo e o edital completo, acesse o site oficial do SENAI Maranhão.

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Autorização judicial para crianças e adolescentes no Carnaval em São Luís: entenda as regras e prazos.

A participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em São Luís está sujeita à autorização da Vara da Infância. Agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm um prazo estabelecido para solicitar essa autorização. De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o período vai de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, visando garantir a segurança e proteção dos menores durante as comemorações carnavalescas.

A solicitação deve ser feita na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. A participação de crianças, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, só será permitida com a apresentação do Alvará Judicial expedido pela referida vara. A portaria destaca que a participação de crianças menores de seis anos após a meia-noite e de crianças entre seis e 12 anos incompletos até as 2h está sujeita a regras específicas.

Para os adolescentes, a presença é permitida sem restrição de horário, desde que haja autorização expressa dos responsáveis. A expedição de Alvará Judicial não é necessária para bailes infantojuvenis com término até as 24h, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. Já em festas de cunho familiar ou promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, a responsabilidade quanto à participação de menores fica a cargo dos responsáveis.

Os responsáveis pelos eventos carnavalescos devem manter à disposição o Alvará Judicial e a relação nominal dos adolescentes, além de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis legais. É proibida a utilização de objetos, vestuários ou adereços que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que violem a moral ou dignidade dos menores. O descumprimento das determinações pode resultar na não participação dos jovens no evento, bem como em medidas administrativas ou judiciais.

A autorização da Vara da Infância visa garantir o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes que participam das festividades carnavalescas em São Luís. O cumprimento das normas estabelecidas é essencial para que todos possam aproveitar o Carnaval com responsabilidade e respeito aos direitos dos menores. Por isso, a solicitação de autorização deve ser feita dentro do prazo estipulado e os responsáveis devem seguir todas as orientações para garantir a participação segura e adequada dos menores nas festas.

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