Matrículas 2025: Cronograma e orientações para rede pública estadual do Maranhão

As matrículas para os novos alunos da rede pública estadual do Maranhão, para o ano letivo de 2025, ocorrerão de forma presencial no período de 2 a 10 de janeiro. As aulas para todas as modalidades de ensino iniciam-se no dia 3 de fevereiro.

Nesta segunda-feira (30), a Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (Seduc-MA) divulgou o cronograma completo para o processo de matrícula (veja abaixo).

A Seduc destaca que, além do cronograma, os estudantes, pais e responsáveis devem ficar atentos a algumas informações relevantes, tais como:

– Unidades escolares que não participaram da pré-matrícula também utilizarão esse cronograma para matrícula, rematrícula e enturmação de estudantes.
– Educação de Jovens e Adultos (EJA) e demais modalidades seguirão as mesmas orientações.
– Estudantes que perderam as datas de pré-matrícula devem se dirigir à escola após efetivação das matrículas, caso haja vaga disponível.
– Estudantes com deficiência têm prioridade de matrícula em qualquer unidade de ensino, sendo indispensável, pela gestão escolar, o cadastro da referida deficiência no SIAEP, para fins de otimização/qualificação do atendimento.

O cronograma de matrícula para o ano de 2025 é o seguinte:

– Para a creche Centro e Liberdade, a divulgação da lista de estudantes pré-matriculados ocorrerá no dia 7 de janeiro de 2025. As matrículas para esses estudantes acontecerão entre os dias 8 e 10 de janeiro, de acordo com o cronograma estabelecido.
– No ensino fundamental, as matrículas ocorrerão de 2 a 10 de janeiro na unidade de ensino indicada na pré-matrícula, seguindo a ordem alfabética dos nomes dos alunos.
– Para o ensino médio de tempo parcial, as matrículas serão realizadas de 2 a 10 de janeiro no Centro de Ensino de Tempo Parcial selecionado no ato da pré-matrícula.
– Os IEMAS integrais bilíngues de São Luís e Santa Inês terão matrículas no período de 8 a 10 de janeiro, com divulgação da lista de estudantes pré-matriculados no dia 7 de janeiro.
– O ensino médio em tempo integral articulado à educação profissional e tecnológica terá suas matrículas realizadas de 2 a 10 de janeiro no Centro Educa Mais indicado na pré-matrícula.
– A EJA integrada à educação profissional terá sua 1ª etapa (EJATEC/MA) de 2 a 10 de janeiro nas unidades escolares listadas nos anexos A, B e C.
– A 1ª série do ensino médio profissional nos IEMAS vocacionais integrados do campo terá suas matrículas de 2 a 10 de janeiro nas unidades escolares listadas no anexo C.

Com essas informações, os alunos e responsáveis já podem se programar para garantir a vaga na rede pública estadual de ensino do Maranhão para o ano de 2025. Os prazos e procedimentos devem ser seguidos conforme as orientações da Seduc-MA para facilitar o processo de matrícula e garantir a efetivação dos novos estudantes no início do ano letivo.

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Autorização judicial para crianças e adolescentes no Carnaval em São Luís: entenda as regras e prazos.

A participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em São Luís está sujeita à autorização da Vara da Infância. Agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm um prazo estabelecido para solicitar essa autorização. De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o período vai de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, visando garantir a segurança e proteção dos menores durante as comemorações carnavalescas.

A solicitação deve ser feita na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. A participação de crianças, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, só será permitida com a apresentação do Alvará Judicial expedido pela referida vara. A portaria destaca que a participação de crianças menores de seis anos após a meia-noite e de crianças entre seis e 12 anos incompletos até as 2h está sujeita a regras específicas.

Para os adolescentes, a presença é permitida sem restrição de horário, desde que haja autorização expressa dos responsáveis. A expedição de Alvará Judicial não é necessária para bailes infantojuvenis com término até as 24h, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. Já em festas de cunho familiar ou promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, a responsabilidade quanto à participação de menores fica a cargo dos responsáveis.

Os responsáveis pelos eventos carnavalescos devem manter à disposição o Alvará Judicial e a relação nominal dos adolescentes, além de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis legais. É proibida a utilização de objetos, vestuários ou adereços que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que violem a moral ou dignidade dos menores. O descumprimento das determinações pode resultar na não participação dos jovens no evento, bem como em medidas administrativas ou judiciais.

A autorização da Vara da Infância visa garantir o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes que participam das festividades carnavalescas em São Luís. O cumprimento das normas estabelecidas é essencial para que todos possam aproveitar o Carnaval com responsabilidade e respeito aos direitos dos menores. Por isso, a solicitação de autorização deve ser feita dentro do prazo estipulado e os responsáveis devem seguir todas as orientações para garantir a participação segura e adequada dos menores nas festas.

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