Laudo aponta presença de bactéria em tortas vendidas no Natal de Pelotas: 92 pessoas relataram sintomas de gastroenterite

Laudo aponta presença de bactéria em tortas frias vendidas no Natal, em Pelotas; 77 pessoas tiveram gastroenterite após consumo

Documento atesta a presença da bactéria Estalococos coagulase positiva, que, em grandes quantidades, pode causar diarreia e vômito. 92 pessoas relataram sintomas

1 de 1 Torta fria consumida em Pelotas; clientes apresentaram gastroenterite — Foto: Reprodução/RBS TV

Torta fria consumida em Pelotas; clientes apresentaram gastroenterite — Foto: Reprodução/RBS TV

Ao menos 77 pessoas apresentaram gastroenterite após o consumo de tortas frias compradas na mesma lancheria nos festejos de Natal. Um laudo do Centro Estadual de Vigilância em Saúde, divulgado nesta segunda-feira (30), apontou a presença da bactéria Estalococos coagulase positiva no alimento.

Até o momento, 92 pessoas relataram sintomas após consumir a torta.

A bactéria é responsável especialmente por infecções de pele, mas, quando ingerida, pode resultar nos mesmos sintomas do consumo de comida estragada, como diarreia e vômito, segundo a gestora médica do Serviço de Controle de Infecção do Hospital Ernesto Dornelles, Stephanie Scalco.

“Essa bactéria é bem comum, não é rara. Agora, como isso foi parar na torta fria, daí eu não tenho nem ideia. Provavelmente, talvez alguém que tenha preparado a torta, estivesse contaminado com essa bactéria nas mãos ou tivesse com algum ferimento”, afirma a infectologista.

A bactéria também está associada à gastroenterite, identificada nos consumidores.

O laudo revela que os pesquisadores farão uma nova investigação para identificar a presença de toxinas, o que poderia explicar os sintomas.

O DE procurou a Circulu’s Lanches, responsável pelo lanche, que disse não ter tido acesso ao laudo.

Na sexta-feira (27), o estabelecimento divulgou uma nota afirmando que está colaborando com as investigações e que segue rigorosos padrões de higiene e controle de qualidade. Veja abaixo a nota na íntegra.

De acordo com a Vigilância Sanitária, as pessoas apresentaram sintomas ainda na véspera de Natal. Apesar disso, todas estão se recuperando, e nenhuma precisou ser internada.

A Vigilância Sanitária coletou amostras de maionese, azeitona e palmito recolhidas na Circulu’s Lanches. Duas metades de tortas frias consumidas por clientes que apresentaram sintomas foram enviadas ao Laboratório Central de Saúde Pública do Estado (Lacen).

A Vigilância também ouve clientes que consumiram os alimentos, tanto os que tiveram sintomas quanto os que não apresentaram sinais de intoxicação.

A orientação para quem sentir desconforto gastrointestinal após consumir os produtos é procurar atendimento médico e informar sobre o consumo.

NOTA DA LANCHERIA (27 DE DEZEMBRO)

“Recebemos com profundo respeito e preocupação a notícia de que alguns clientes apresentaram sintomas compatíveis com intoxicação alimentar após consumirem nossas tradicionais tortas frias natalinas. Mais do que uma empresa, somos parte de uma comunidade, e o respeito à dignidade humana — fundamento da República Federativa do Brasil, consagrado no artigo 1°, inciso Ill, da Constituição Federal — é o alicerce de nossas ações.

Ao longo de 33 anos, sempre pautamos nossa conduta pela valorização da saúde, do bem-estar e da confiança, trabalhando com rigorosos padrões de higiene, segurança dos alimentos e qualidade. Reconhecemos a gravidade da situação e nos solidarizamos com os clientes afetados e suas famílias, reafirmando nosso compromisso de buscar soluções que honrem a dignidade e a integridade de cada pessoa envolvida.

Nesta data, recebemos a visita da Vigilância Sanitária, que realizou uma inspeção detalhada em nossas instalações e colheu amostras para análise. A vistoria não identificou irregularidades nos ambientes ou mercadorias, possibilitando a continuidade de nossas atividades. No entanto, seguimos conduzindo testes internos e colaborando com as autoridades para elucidar os fatos com transparência e responsabilidade.

Estamos atentos e disponíveis para prestar esclarecimentos às famílias impactadas. Caso haja a confirmação da correlação dos sintomas apresentados com o produto do Circulu’s Lanches, prestaremos todo apoio e assistência.

Reafirmamos nosso compromisso de atuar de forma ética e responsável, assegurando que cada cliente tenha sua dignidade respeitada em todas as circunstâncias.

Agradecemos a confiança da comunidade e reiteramos nossa dedicação aos valores que sempre nortearam nossa trajetória: a dignidade humana, a saúde e a segurança de quem nos escolhe.”

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Escola em SC é condenada por discriminação homofóbica a professor

Justiça confirma condenação de escola em SC a indenizar professor que recebeu bilhetes homofóbicos

Caso aconteceu em março de 2023 e a sentença foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT) confirmou a condenação de uma escola particular de Florianópolis que terá de pagar R$ 40 mil de indenização a um professor de artes. O educador sofreu discriminação em sala de aula devido a sua orientação sexual. A informação foi divulgada na quarta-feira (8).

A escola já havia sido condenada em setembro de 2024 e recorreu da decisão. Para a 4ª Turma, a unidade agiu de forma negligente ao ignorar bilhetes com ofensas homofóbicas recebidos pelo educador e reforçou a discriminação ao demiti-lo após o episódio.

O caso aconteceu em março de 2023. O DE procurou a instituição nesta quinta-feira (9) e aguardava retorno até a última atualização da reportagem.

Em nota, o TRT afirmou que o caso foi analisado com base no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A normativa orienta a magistratura a considerar dificuldades inerentes à comprovação de práticas discriminatórias em casos envolvendo determinados grupos.

DE acordo com o TRT, a situação aconteceu em uma determinada manhã na escola, quando o professor dava aula para turmas do ensino médio. No processo, afirmou que recebeu solicitações de amizade em uma rede social e, ao perceber que eram alunos, optou por recusá-los.

O dia de trabalho seguiu, mas em uma das aulas o professor disse que encontrou bilhetes com termos de cunho homofóbico na mesa. Segundo ele, o tipo de papel e escrita remetiam a recados utilizados em uma performance artística e divulgada na internet por ele.

O professor ingressou com uma ação pedindo indenização por danos morais, alegando que o colégio não tomou medidas por conta das ofensas. Afirmou ainda que a decisão de não renovar o contrato aconteceu por causa da repercussão envolvendo um trabalho artístico publicado na internet.

Na defesa, a escola argumentou que a dispensa do professor aconteceu no exercício do “direito protestativo” do empregador de não renovar o contrato de experiência. Justificou ainda que a decisão foi baseada em relatos sobre a “inabilidade do docente” para lidar com conflitos e finalizou dizendo que “possui outros professores homossexuais” no quadro docente.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp