Motorista embriagado perde controle e derruba poste em São Luís: danos e transtornos

Motorista perde controle do carro e derruba poste em avenida de São Luís

Um acontecimento inusitado foi registrado na madrugada desta terça-feira (31) na Avenida Ana Jansen no bairro São Francisco, em São Luís. Um motorista perdeu o controle do carro e acabou derrubando um poste. O curioso é que o condutor admitiu ter consumido bebida alcoólica antes do acidente.

Com o impacto da colisão, o poste acabou partindo-se ao meio e caindo sobre o meio fio da avenida, deixando parte da região sem energia elétrica. Testemunhas afirmam que o acidente ocorreu devido à perda de controle do veículo pelo motorista, que acabou batendo com a lateral do carro no poste, resultando em danos consideráveis tanto no veículo quanto na estrutura urbana.

O carro ficou completamente destruído e o motorista, que estava retornando de uma confraternização, não conseguiu remover o veículo do local devido aos estragos causados pela batida. Equipes da Equatorial Energia estão trabalhando desde as 4 horas da manhã para restabelecer o fornecimento de energia na área afetada, porém ainda não há uma previsão definitiva para a normalização do serviço.

O acidente provocou não apenas danos materiais, mas também transtornos para os moradores dos bairros São Francisco e Ilhinha, que ficaram sem energia elétrica. A imagem do poste caído ao lado do carro danificado ilustra a situação que chamou a atenção dos residentes locais e das autoridades competentes.

Após assumir ter ingerido bebida alcoólica, o motorista ainda tentou, sem sucesso, retirar o carro da avenida. A cena do veículo destroçado ao lado do poste danificado serve de alerta sobre os perigos da combinação de álcool e direção e dos riscos decorrentes de acidentes no trânsito. Portanto, é fundamental sempre respeitar as leis de trânsito e evitar a condução de veículos sob influência de substâncias que comprometam a capacidade do motorista.

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Autorização judicial para crianças e adolescentes no Carnaval em São Luís: entenda as regras e prazos.

A participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em São Luís está sujeita à autorização da Vara da Infância. Agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm um prazo estabelecido para solicitar essa autorização. De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o período vai de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, visando garantir a segurança e proteção dos menores durante as comemorações carnavalescas.

A solicitação deve ser feita na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. A participação de crianças, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, só será permitida com a apresentação do Alvará Judicial expedido pela referida vara. A portaria destaca que a participação de crianças menores de seis anos após a meia-noite e de crianças entre seis e 12 anos incompletos até as 2h está sujeita a regras específicas.

Para os adolescentes, a presença é permitida sem restrição de horário, desde que haja autorização expressa dos responsáveis. A expedição de Alvará Judicial não é necessária para bailes infantojuvenis com término até as 24h, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. Já em festas de cunho familiar ou promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, a responsabilidade quanto à participação de menores fica a cargo dos responsáveis.

Os responsáveis pelos eventos carnavalescos devem manter à disposição o Alvará Judicial e a relação nominal dos adolescentes, além de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis legais. É proibida a utilização de objetos, vestuários ou adereços que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que violem a moral ou dignidade dos menores. O descumprimento das determinações pode resultar na não participação dos jovens no evento, bem como em medidas administrativas ou judiciais.

A autorização da Vara da Infância visa garantir o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes que participam das festividades carnavalescas em São Luís. O cumprimento das normas estabelecidas é essencial para que todos possam aproveitar o Carnaval com responsabilidade e respeito aos direitos dos menores. Por isso, a solicitação de autorização deve ser feita dentro do prazo estipulado e os responsáveis devem seguir todas as orientações para garantir a participação segura e adequada dos menores nas festas.

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