Consórcio de R$172 milhões contratado para reconstruir ponte que desabou entre TO e MA: obras finalizam em dezembro de 2025.

Consórcio de R$172 milhões é contratado para reconstruir ponte que caiu entre TO e MA

Licitação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31). Buscas por vítimas de queda de ponte chegam ao 10º dia com 11 mortes confirmadas pela Marinha.

Um consórcio foi contratado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para reconstruir a ponte da BR-226, entre Tocantins e Maranhão. A dispensa de licitação de quase R$ 172 milhões prevê que a obra seja finalizada até o dia 22 de dezembro de 2025.

A ponte JK, entre as cidades de Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA), desabou no dia 22 de dezembro.

Um consórcio foi contratado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para reconstruir a ponte da BR-226, entre Tocantins e Maranhão. A dispensa de licitação de quase R$ 172 milhões prevê que a obra seja finalizada até o dia 22 de dezembro de 2025.

A contratação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31). Duas empresas fazem parte do consórcio: Construtora A. Gaspar S/A e Arteleste Construções Limitadas.

Não há indicação de quando a construção será iniciada, mas o documento afirma que a elaboração do projeto e execução da obra ocorrem em caráter emergencial. O valor total do contrato é de R$ 171.969.000,00.

Parte das operações de buscas pelas vítimas da queda da ponte JK acontecerão em horário reduzido a partir desta terça-feira (31). Segundo a Marinha do Brasil, a mudança ocorre por conta da abertura das comportas da Usina Hidrelétrica de Estreito. As operações de mergulho e o uso de drones subaquáticos ficarão restritos ao horário das 9h às 15h, até o dia 3 de janeiro.

A força-tarefa coordenada pela Marinha tentou retirar um carro de passeio do fundo do rio, mas a operação acabou sendo prejudicada depois que um equipamento que seria usado para flutuação se rasgou. Durante o trabalho de substituição, um dos mergulhadores precisou ser retirado e receber atendimento. Também foi encontrada uma caminhonete que caiu da ponte, mas sem nenhum ocupante. Com isso, estão previstas novas buscas pelas margens do rio.

Na terça-feira (24), o corpo de Lorranny Sidrone de Jesus, de 11 anos, foi encontrado no rio, segundo os bombeiros do Maranhão. Ela estava em um caminhão que transportava portas de MDF, com origem em Dom Eliseu, Pará. Por volta das 9h, também foi achado o corpo de Kecio Francisco Santos Lopes, de 42 anos. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, ele era o motorista do caminhão de defensivos agrícolas. Ainda na terça-feira (24), por volta das 11h20, o corpo de Andreia Maria de Souza de 45 anos foi encontrado. Ela era motorista de um dos caminhões que carregavam ácido sulfúrico. No domingo (22), o corpo de Lorena Ribeiro Rodrigues de 25 anos foi localizado. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que ela é natural de Estreito (MA), mas morava em Aguiarnópolis (TO). View more news from the Tocantins region on g1.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Autorização judicial para crianças e adolescentes no Carnaval em São Luís: entenda as regras e prazos.

A participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em São Luís está sujeita à autorização da Vara da Infância. Agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm um prazo estabelecido para solicitar essa autorização. De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o período vai de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, visando garantir a segurança e proteção dos menores durante as comemorações carnavalescas.

A solicitação deve ser feita na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. A participação de crianças, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, só será permitida com a apresentação do Alvará Judicial expedido pela referida vara. A portaria destaca que a participação de crianças menores de seis anos após a meia-noite e de crianças entre seis e 12 anos incompletos até as 2h está sujeita a regras específicas.

Para os adolescentes, a presença é permitida sem restrição de horário, desde que haja autorização expressa dos responsáveis. A expedição de Alvará Judicial não é necessária para bailes infantojuvenis com término até as 24h, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. Já em festas de cunho familiar ou promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, a responsabilidade quanto à participação de menores fica a cargo dos responsáveis.

Os responsáveis pelos eventos carnavalescos devem manter à disposição o Alvará Judicial e a relação nominal dos adolescentes, além de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis legais. É proibida a utilização de objetos, vestuários ou adereços que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que violem a moral ou dignidade dos menores. O descumprimento das determinações pode resultar na não participação dos jovens no evento, bem como em medidas administrativas ou judiciais.

A autorização da Vara da Infância visa garantir o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes que participam das festividades carnavalescas em São Luís. O cumprimento das normas estabelecidas é essencial para que todos possam aproveitar o Carnaval com responsabilidade e respeito aos direitos dos menores. Por isso, a solicitação de autorização deve ser feita dentro do prazo estipulado e os responsáveis devem seguir todas as orientações para garantir a participação segura e adequada dos menores nas festas.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp