Alterações no Trânsito da Avenida Litorânea para o Réveillon Maranhão 2024

O trânsito DE Avenida Litorânea, em São Luís, sofrerá alterações nas áreas próximas ao palco do Réveillon do Maranhão 2024, promovido pelo governo do estado. Segundo a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), as intervenções no trânsito terão início às 16h, desta terça-feira (31), na extensão da Avenida Litorânea e orla marítima da capital, especialmente nas áreas próximas ao palco onde serão realizados os shows.

Todas as descidas da Litorânea terão viaturas da Polícia Militar ou da SMTT coordenando o trânsito e orientando a população. O bloqueio de vias ocorrerá somente nas ruas de acesso ao evento. Nesses pontos, terão viaturas da SMTT. Assim, o trânsito nas vias de acesso à Avenida Litorânea ocorrerá da seguinte forma: – Interdição total, atrás do palco e área de serviço, sentido bairro-Centro, o tráfego de veículos será pela Rua Rio Claro; – Interdição total, na frente do palco, sentido Centro-bairro, acesso pela Rua Vale do Rio Pimenta. O fluxo pelas vias transversais será condicionado em sentido único e controle de passagem.

Ao todo, seis ruas terão bloqueio total, são elas: – Rua Vale do Pimenta – Rua dos Papagaios, antigo acesso ao Olho d’Água – Rua Lina Figueiredo – Rua São Geraldo – Rua da Mata – Rua Desembargador Costa Fernandes.

Ainda de acordo com a SMTT, agentes de trânsito estarão distribuídos em pontos estratégicos da região, em viaturas e motocicletas, para orientar condutores e pedestres, nas principais avenidas da cidade, principalmente nas vias de acesso à orla marítima pela Avenida dos Holandeses. Além disso, será realizado o monitoramento da circulação de veículos, na faixa de areia das praias da capital, que é proibida. A livre circulação de veículos será liberada apenas para moradores, devidamente autorizados, veículos do serviço de limpeza pública, ambulâncias, veículos da segurança pública (viaturas) e do Corpo de Bombeiros. A SMTT terá equipes também na fiscalização no período do evento, incluindo o monitoramento através do Centro de Controle de Operações (CCO), com as câmeras instaladas nas principais avenidas da capital.

Os ônibus do transporte público circularão na área até às 2h30 do dia 1º de janeiro. Na região da Praia Grande, onde será realizada a Virada São Luís 2025, evento promovido pela prefeitura da capital, o trânsito não sofrerá mudanças. De acordo com a SMTT, a avenida principal da Praia Grande continuará operando normalmente, assim como o fluxo de ônibus no terminal de integração. A SMTT terá equipes no local durante todo a programação, orientando motoristas, reforçando a sinalização e garantindo a fluidez no tráfego. O trabalho inicia a partir das 17h, desta segunda-feira (30), em toda a região da Praia Grande. Os ônibus que fazem a rota pela Praia Grande vão sair do Terminal da Cohama, a partir das 22h até às 2h30, com a finalidade de atender ao deslocamento e dispersão do público aos outros terminais e, também, para os bairros da capital, após os shows. A frota e viagens serão as mesmas programadas para os sábados, e o pleno cumprimento será devidamente acompanhado pelo Centro de Controle de Operações (CCO), da SMTT.

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Autorização judicial para crianças e adolescentes no Carnaval em São Luís: entenda as regras e prazos.

A participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em São Luís está sujeita à autorização da Vara da Infância. Agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm um prazo estabelecido para solicitar essa autorização. De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o período vai de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, visando garantir a segurança e proteção dos menores durante as comemorações carnavalescas.

A solicitação deve ser feita na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. A participação de crianças, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, só será permitida com a apresentação do Alvará Judicial expedido pela referida vara. A portaria destaca que a participação de crianças menores de seis anos após a meia-noite e de crianças entre seis e 12 anos incompletos até as 2h está sujeita a regras específicas.

Para os adolescentes, a presença é permitida sem restrição de horário, desde que haja autorização expressa dos responsáveis. A expedição de Alvará Judicial não é necessária para bailes infantojuvenis com término até as 24h, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. Já em festas de cunho familiar ou promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, a responsabilidade quanto à participação de menores fica a cargo dos responsáveis.

Os responsáveis pelos eventos carnavalescos devem manter à disposição o Alvará Judicial e a relação nominal dos adolescentes, além de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis legais. É proibida a utilização de objetos, vestuários ou adereços que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que violem a moral ou dignidade dos menores. O descumprimento das determinações pode resultar na não participação dos jovens no evento, bem como em medidas administrativas ou judiciais.

A autorização da Vara da Infância visa garantir o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes que participam das festividades carnavalescas em São Luís. O cumprimento das normas estabelecidas é essencial para que todos possam aproveitar o Carnaval com responsabilidade e respeito aos direitos dos menores. Por isso, a solicitação de autorização deve ser feita dentro do prazo estipulado e os responsáveis devem seguir todas as orientações para garantir a participação segura e adequada dos menores nas festas.

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