Assassinato de socorrista do Samu choca Caxias, Maranhão: polícia investiga autoria e motivação do crime – População pede por justiça e segurança na região

Um triste episódio chocou a cidade de Caxias, no Maranhão, com a notícia do assassinato de um socorrista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). João Santos, estava ao lado de sua própria residência, no bairro Castelo Branco, quando foi abordado por criminosos que chegaram em duas motos. O crime aconteceu na noite da última segunda-feira, deixando a população local consternada.

A Polícia Civil do Maranhão identificou a vítima como João Santos, que foi brutalmente atacado sem chance de defesa. Os criminosos não levaram nenhum pertence da vítima, descartando a possibilidade de latrocínio. O caso segue sendo investigado pelas autoridades locais, que buscam esclarecer a autoria e motivação por trás desse ato de violência que abalou a região.

O delegado Jair Paiva, titular da Delegacia Regional de Caxias, relatou que os criminosos agiram de forma rápida e sem dizer uma palavra, evidenciando um padrão de execução. Além de João Santos, a irmã dele também foi atingida e está hospitalizada, porém sem risco de morte. A comunidade local pede por justiça e espera que os responsáveis sejam identificados e punidos conforme a lei.

Ainda há suspeitas de que esse homicídio possa estar relacionado a outro crime, ocorrido horas antes em um bairro diferente de Caxias. Segundo informações da polícia, os autores desse crime vieram de Teresina (PI) ou de Timon, no leste do Maranhão, cometeram o ato e fugiram da cidade logo em seguida. A população clama por segurança e medidas efetivas para coibir a violência na região.

A tragédia que vitimou o socorrista do Samu em Caxias serve como alerta para a fragilidade da segurança pública e a necessidade de investimento em políticas de combate à criminalidade. A população local se mobiliza em busca de respostas e de soluções para evitar que casos como esse se repitam. A memória de João Santos deve ser honrada com justiça e a garantia de que vidas inocentes não sejam perdidas em vão. DE reitera a importância da união de esforços da sociedade e das autoridades para promover um ambiente seguro e pacífico para todos.

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Autorização judicial para crianças e adolescentes no Carnaval em São Luís: entenda as regras e prazos.

A participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em São Luís está sujeita à autorização da Vara da Infância. Agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm um prazo estabelecido para solicitar essa autorização. De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o período vai de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, visando garantir a segurança e proteção dos menores durante as comemorações carnavalescas.

A solicitação deve ser feita na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. A participação de crianças, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, só será permitida com a apresentação do Alvará Judicial expedido pela referida vara. A portaria destaca que a participação de crianças menores de seis anos após a meia-noite e de crianças entre seis e 12 anos incompletos até as 2h está sujeita a regras específicas.

Para os adolescentes, a presença é permitida sem restrição de horário, desde que haja autorização expressa dos responsáveis. A expedição de Alvará Judicial não é necessária para bailes infantojuvenis com término até as 24h, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. Já em festas de cunho familiar ou promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, a responsabilidade quanto à participação de menores fica a cargo dos responsáveis.

Os responsáveis pelos eventos carnavalescos devem manter à disposição o Alvará Judicial e a relação nominal dos adolescentes, além de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis legais. É proibida a utilização de objetos, vestuários ou adereços que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que violem a moral ou dignidade dos menores. O descumprimento das determinações pode resultar na não participação dos jovens no evento, bem como em medidas administrativas ou judiciais.

A autorização da Vara da Infância visa garantir o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes que participam das festividades carnavalescas em São Luís. O cumprimento das normas estabelecidas é essencial para que todos possam aproveitar o Carnaval com responsabilidade e respeito aos direitos dos menores. Por isso, a solicitação de autorização deve ser feita dentro do prazo estipulado e os responsáveis devem seguir todas as orientações para garantir a participação segura e adequada dos menores nas festas.

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