Desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek: número de mortos sobe para 12

Subiu para 12 o número de mortos do desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que liga o Maranhão ao Tocantins, segundo boletim divulgado pela Marinha na noite de terça-feira (31). Das vítimas fatais, confirmadas pela Marinha, apenas onze tiveram seus corpos retirados das águas do rio Tocantins. Trabalho de resgate chega ao 11º dia nesta quarta-feira (1º).

A ponte, na BR-226 que liga as cidades de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), desabou na tarde do último domingo (22). Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), do governo federal, o desabamento aconteceu porque o vão central da ponte cedeu. A causa do colapso ainda vai ser investigada, de acordo com o órgão. Cinco pessoas seguem desaparecidas.

Duas das vítimas localizadas e que tiveram os corpos retirados do rio na terça-feira estavam dentro de um carro branco, modelo Voyage. Dentro do carro estavam os corpos de Cássia de Sousa Tavares, de 34 anos, e a filha Cecília Tavares Rodrigues, de 3 anos, que viajavam junto com Jairo Silva Rodrigues, de 36 anos, o único sobrevivente da tragédia. Segundo a Marinha, o corpo que foi localizado mas ainda não foi retirado do rio, está preso em um caminhão. Equipes de resgate vão trabalhar nesta quarta-feira para fazer a retirada da vítima.

Entre a terça-feira (31) e a sexta-feira (3), devido a abertura das comportas da Usina Hidrelétrica de Estreito para o rio Tocantins serão restringidas, das 9h às 15h, as operações de mergulho no rio Tocantins, além do uso de drones aquáticos usados pelas equipes de resgate. A Marinha pediu que população da região contribua com informações a respeito de qualquer situação que possa comprometer a segurança das pessoas ou mesmo sobre a localização de algum corpo.

A Marinha, até a terça-feira (31), havia confirmado a morte de 12 pessoas. Destas, 11 vítimas já foram resgatadas. Vítimas como Lorena Ribeiro Rodrigues, Lorranny Sidrone de Jesus, e Kécio Francisco Santos Lopes foram identificadas. A Prefeitura de Estreito decretou situação de emergência no município devido ao acidente da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira que liga o Maranhão e Tocantins.

Os tanques com ácido sulfúrico e pesticidas agrícolas que caíram no rio Tocantins poderão ficar submersos por até 30 dias. Apesar do risco pequeno de vazamento, é essencial manter o monitoramento e a cautela em relação a esse material contaminante. A situação de emergência pede a união de esforços para lidar com os impactos da tragédia e evitar que haja riscos à vida humana e ao meio ambiente. Medidas de segurança e prevenção são fundamentais nesse momento delicado.

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Autorização judicial para crianças e adolescentes no Carnaval em São Luís: entenda as regras e prazos.

A participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em São Luís está sujeita à autorização da Vara da Infância. Agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm um prazo estabelecido para solicitar essa autorização. De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o período vai de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, visando garantir a segurança e proteção dos menores durante as comemorações carnavalescas.

A solicitação deve ser feita na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. A participação de crianças, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, só será permitida com a apresentação do Alvará Judicial expedido pela referida vara. A portaria destaca que a participação de crianças menores de seis anos após a meia-noite e de crianças entre seis e 12 anos incompletos até as 2h está sujeita a regras específicas.

Para os adolescentes, a presença é permitida sem restrição de horário, desde que haja autorização expressa dos responsáveis. A expedição de Alvará Judicial não é necessária para bailes infantojuvenis com término até as 24h, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. Já em festas de cunho familiar ou promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, a responsabilidade quanto à participação de menores fica a cargo dos responsáveis.

Os responsáveis pelos eventos carnavalescos devem manter à disposição o Alvará Judicial e a relação nominal dos adolescentes, além de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis legais. É proibida a utilização de objetos, vestuários ou adereços que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que violem a moral ou dignidade dos menores. O descumprimento das determinações pode resultar na não participação dos jovens no evento, bem como em medidas administrativas ou judiciais.

A autorização da Vara da Infância visa garantir o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes que participam das festividades carnavalescas em São Luís. O cumprimento das normas estabelecidas é essencial para que todos possam aproveitar o Carnaval com responsabilidade e respeito aos direitos dos menores. Por isso, a solicitação de autorização deve ser feita dentro do prazo estipulado e os responsáveis devem seguir todas as orientações para garantir a participação segura e adequada dos menores nas festas.

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