Buscas intensificadas por cinco desaparecidos após queda da Ponte Juscelino Kubitschek: risco de vazamento de substâncias químicas no rio Tocantins.

Cinco pessoas ainda estão desaparecidas após a queda de uma ponte entre o estado do Maranhão e Tocantins. As equipes de resgate continuam as buscas na área, fazendo varreduras nos escombros da estrutura para verificar se há corpos presos e ampliando a busca pelo leito do rio Tocantins. Das 17 vítimas identificadas do desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, 12 foram localizadas e retiradas do rio, segundo informações da Marinha do Brasil.

Entre os desaparecidos, estão Alessandra do Socorro Ribeiro, Salmon Alves Santos, Felipe Giuvannuci Ribeiro, Marçon Gley Ferreira e Gessimar Ferreira da Costa. As equipes de resgate da Marinha e Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e Tocantins estão intensificando os esforços para localizar essas pessoas e realizar as buscas nos escombros da ponte e no leito do rio Tocantins.

Gessimar Ferreira da Costa, de 38 anos, é um dos desaparecidos no rio Tocantins. Sua família expressa angústia e deseja encontrar seu corpo para poder realizar um enterro digno. A queda da ponte, que ocorreu em 22 de dezembro de 2024, motivou uma série de ações de resgate e de investigação das causas do colapso.

As equipes de resgate destacam a importância de manter a vigilância sobre os tanques de ácido sulfúrico e pesticidas que caíram no rio Tocantins, garantindo que não haja vazamentos que possam causar danos ambientais. Mesmo com o risco mínimo de vazamento, é crucial monitorar de perto a situação e estar preparado para agir caso ocorra algum incidente.

A situação de emergência foi decretada na cidade de Estreito, com a necessidade de apoio técnico e financeiro dos governos federal e estadual. Além disso, a incerteza sobre as causas do colapso da ponte e a interdição da mesma geraram preocupações sobre a segurança das estruturas viárias na região. A investigação ainda está em andamento para determinar os motivos do desabamento.

A remoção dos tanques com substâncias químicas do rio Tocantins pode levar até um mês, sendo essencial manter a cautela durante todo o processo. As autoridades locais recomendam que a população permaneça afastada da área afetada e comunique qualquer situação de risco que possa ser identificada ao longo do rio. É fundamental garantir a segurança de todos os envolvidos na operação de resgate e remoção dos materiais contaminantes.

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Autorização judicial para crianças e adolescentes no Carnaval em São Luís: entenda as regras e prazos.

A participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em São Luís está sujeita à autorização da Vara da Infância. Agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm um prazo estabelecido para solicitar essa autorização. De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o período vai de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, visando garantir a segurança e proteção dos menores durante as comemorações carnavalescas.

A solicitação deve ser feita na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. A participação de crianças, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, só será permitida com a apresentação do Alvará Judicial expedido pela referida vara. A portaria destaca que a participação de crianças menores de seis anos após a meia-noite e de crianças entre seis e 12 anos incompletos até as 2h está sujeita a regras específicas.

Para os adolescentes, a presença é permitida sem restrição de horário, desde que haja autorização expressa dos responsáveis. A expedição de Alvará Judicial não é necessária para bailes infantojuvenis com término até as 24h, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. Já em festas de cunho familiar ou promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, a responsabilidade quanto à participação de menores fica a cargo dos responsáveis.

Os responsáveis pelos eventos carnavalescos devem manter à disposição o Alvará Judicial e a relação nominal dos adolescentes, além de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis legais. É proibida a utilização de objetos, vestuários ou adereços que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que violem a moral ou dignidade dos menores. O descumprimento das determinações pode resultar na não participação dos jovens no evento, bem como em medidas administrativas ou judiciais.

A autorização da Vara da Infância visa garantir o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes que participam das festividades carnavalescas em São Luís. O cumprimento das normas estabelecidas é essencial para que todos possam aproveitar o Carnaval com responsabilidade e respeito aos direitos dos menores. Por isso, a solicitação de autorização deve ser feita dentro do prazo estipulado e os responsáveis devem seguir todas as orientações para garantir a participação segura e adequada dos menores nas festas.

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