Naufrágio de lancha com 20 pessoas no Rio Preguiças em Barreirinhas (MA): Marinha investiga incidente

Lancha com 20 pessoas naufraga no rio Preguiças, em Barreirinhas (MA)

Todas as pessoas foram resgatadas com vida, mas um inquérito foi aberto pela
Marinha para investigar as causas do incidente.

Lancha com 20 pessoas naufraga no rio Preguiças, em Barreirinhas

Na tarde da última terça-feira (31), uma lancha com cerca de 20 pessoas
naufragou no Rio Preguiças, em Barreirinhas, próximo ao povoado de
Vassouras, na região dos Lençóis Maranhenses.

Segundo a Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA), órgão vinculado à Marinha do Brasil, o incidente mobilizou embarcações que estavam nas imediações e todos os passageiros foram resgatados sem ferimentos.

1 de 1 Lancha com 20 pessoas naufraga no rio Preguiças, em Barreirinhas — Foto: Reprodução/TV Mirante

Até o momento, as causas do naufrágio ainda não foram esclarecidas, e a investigação será conduzida para determinar possíveis falhas estruturais, erros operacionais ou outros fatores que possam ter contribuído para o acidente.

A Marinha também informou que foram coletadas informações com sobreviventes e um
inquérito foi aberto para investigar as circunstâncias e responsabilidades pelo
naufrágio.

Para envio de informações, a Marinha disponibilizou o Disque Emergências Marítimas
e Fluviais (185) ou pelos telefones da CPMA: 0800-098-8432 e (98)
2107-0121, além do e-mail [email protected].

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Autorização judicial para crianças e adolescentes no Carnaval em São Luís: entenda as regras e prazos.

A participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em São Luís está sujeita à autorização da Vara da Infância. Agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm um prazo estabelecido para solicitar essa autorização. De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o período vai de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, visando garantir a segurança e proteção dos menores durante as comemorações carnavalescas.

A solicitação deve ser feita na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. A participação de crianças, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, só será permitida com a apresentação do Alvará Judicial expedido pela referida vara. A portaria destaca que a participação de crianças menores de seis anos após a meia-noite e de crianças entre seis e 12 anos incompletos até as 2h está sujeita a regras específicas.

Para os adolescentes, a presença é permitida sem restrição de horário, desde que haja autorização expressa dos responsáveis. A expedição de Alvará Judicial não é necessária para bailes infantojuvenis com término até as 24h, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. Já em festas de cunho familiar ou promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, a responsabilidade quanto à participação de menores fica a cargo dos responsáveis.

Os responsáveis pelos eventos carnavalescos devem manter à disposição o Alvará Judicial e a relação nominal dos adolescentes, além de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis legais. É proibida a utilização de objetos, vestuários ou adereços que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que violem a moral ou dignidade dos menores. O descumprimento das determinações pode resultar na não participação dos jovens no evento, bem como em medidas administrativas ou judiciais.

A autorização da Vara da Infância visa garantir o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes que participam das festividades carnavalescas em São Luís. O cumprimento das normas estabelecidas é essencial para que todos possam aproveitar o Carnaval com responsabilidade e respeito aos direitos dos menores. Por isso, a solicitação de autorização deve ser feita dentro do prazo estipulado e os responsáveis devem seguir todas as orientações para garantir a participação segura e adequada dos menores nas festas.

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