Abertura de comportas da Usina de Estreito interrompe buscas por desaparecidos após queda de ponte entre MA e TO

Buscas submersas por desaparecidos após queda de ponte entre o MA e TO são interrompidas durante abertura das comportas da Usina de Estreito

Segundo a Marinha, há a necessidade de regularizar o volume de água represado na barragem devido à maior incidência de chuvas na região.

1 de 4 Cinco pessoas ainda estão desaparecidas após queda de ponte entre o MA e TO — Foto: Reprodução/TV Mirante

Cinco pessoas ainda estão desaparecidas após queda de ponte entre o MA e TO — Foto: Reprodução/TV Mirante

As buscas submersas por vítimas da queda da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que liga o Maranhão ao Tocantins, foram temporariamente interrompidas nesta quinta-feira (2), devido à abertura das comportas da Usina Hidrelétrica de Estreito, segundo a Marinha do Brasil.

O Consórcio Estreito Energia (Ceste) informou à Marinha que há a necessidade de regularizar o volume de água represado na barragem devido à maior incidência de chuvas na região.

Serão restringidas as operações de mergulho no rio Tocantins, além do uso de drones aquáticos usados pelas equipes de resgate. A operação de buscas permanece por meio de embarcações e drones aéreos.

Até o momento, foram registradas 12 mortes no desabamento da ponte na BR-226, entre as cidades de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO). Outras cinco vítimas continuam desaparecidas, são elas:

1. Alessandra do Socorro Ribeiro, 50 anos
2. Salmon Alves Santos, 65 anos
3. Felipe Giuvannuci Ribeiro, 10 anos
4. Marçon Gley Ferreira, 42 anos
5. Gessimar Ferreira da Costa, 38 anos

A ponte, na BR-226 que liga as cidades de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), desabou na tarde do dia 22 de dezembro de 2024. Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), do governo federal, o desabamento aconteceu porque o vão central da ponte cedeu. A causa do colapso ainda vai ser investigada, de acordo com o órgão.

Ponte entre Maranhão e Tocantins desaba sobre rio

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VÍTIMAS LOCALIZADAS E RESGATADAS

2 de 4 Vítimas da queda da ponte que ligava o Maranhã ao Tocantins — Foto: Arquivo pessoal

Vítimas da queda da ponte que ligava o Maranhã ao Tocantins — Foto: Arquivo pessoal

A Marinha, até esta quarta-feira (1º), havia confirmado a morte de 12 pessoas, sendo que todas elas tiveram os corpos retirados das águas do rio Tocantins. Veja, abaixo, quem são:

– Lorena Ribeiro Rodrigues, de 25 anos;
– Lorranny Sidrone de Jesus, de 11 anos;
– Kécio Francisco Santos Lopes, de 42 anos;
– Andreia Maria de Souza, de 45 anos;
– Anisio Padilha Soares, de 43 anos;
– Silvana dos Santos Rocha Soares, de 53 anos;

Continuação…

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Autorização judicial para crianças e adolescentes no Carnaval em São Luís: entenda as regras e prazos.

A participação de crianças e adolescentes em festas de Carnaval em São Luís está sujeita à autorização da Vara da Infância. Agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm um prazo estabelecido para solicitar essa autorização. De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o período vai de 20 de janeiro a 14 de fevereiro de 2025, visando garantir a segurança e proteção dos menores durante as comemorações carnavalescas.

A solicitação deve ser feita na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. A participação de crianças, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, só será permitida com a apresentação do Alvará Judicial expedido pela referida vara. A portaria destaca que a participação de crianças menores de seis anos após a meia-noite e de crianças entre seis e 12 anos incompletos até as 2h está sujeita a regras específicas.

Para os adolescentes, a presença é permitida sem restrição de horário, desde que haja autorização expressa dos responsáveis. A expedição de Alvará Judicial não é necessária para bailes infantojuvenis com término até as 24h, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhadas pelos pais ou responsáveis legais. Já em festas de cunho familiar ou promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, a responsabilidade quanto à participação de menores fica a cargo dos responsáveis.

Os responsáveis pelos eventos carnavalescos devem manter à disposição o Alvará Judicial e a relação nominal dos adolescentes, além de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis legais. É proibida a utilização de objetos, vestuários ou adereços que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que violem a moral ou dignidade dos menores. O descumprimento das determinações pode resultar na não participação dos jovens no evento, bem como em medidas administrativas ou judiciais.

A autorização da Vara da Infância visa garantir o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes que participam das festividades carnavalescas em São Luís. O cumprimento das normas estabelecidas é essencial para que todos possam aproveitar o Carnaval com responsabilidade e respeito aos direitos dos menores. Por isso, a solicitação de autorização deve ser feita dentro do prazo estipulado e os responsáveis devem seguir todas as orientações para garantir a participação segura e adequada dos menores nas festas.

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